Forma Extraordinária, missa na tarde do sábado e preceito dominical

Salve Maria!

Algumas pessoas não sabem, mas na disciplina da Forma Extraordinária do Rito Romano não se celebra a Missa dominical nas vésperas do sábado. Missas dominicais antecipadas, porém, são bastante comuns nas paróquias brasileiras, onde se usa unicamente ou majoritariamente a Forma Ordinária.

Alguns sacerdotes e pessoas que organizam celebrações da Santa Missa na Forma Extraordinária podem não saber, mas em 2018 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei respondeu (em 14/11/2018) à carta de um sacerdote polonês (de 16/10/2018) em que uma das dúvidas tratava exatamente disto.

A pergunta do sacerdote foi:

É possível na forma extraordinária do rito romano celebrar usando o formulário da Missa Dominical na tarde do sábado?

E a resposta foi:

Celebrações da Santa Missa na forma extraordinária celebradas na tarde do sábado possibilitam o cumprimento da obrigação do Cân. 1248 §1. Todavia, o formulário da Missa a ser usado deve ser aquele permitido num sábado.

Formulário permitido quer dizer a Missa do dia ou, por exemplo, uma Missa votiva permitida de acordo com o Tempo.

Exemplificando:

No próximo sábado, dia 13/03/21, teremos a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano às 17h na Igreja do Amparo, matriz de Teresina-PI. A Missa deverá ser a do Sábado da III Semana da Quaresma, não a do IV Domingo da Quaresma (Laetare). Todavia, participar desta celebração satisfará a obrigação relativa aos cânones 1247 e 1248:

Cân. 1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.

Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente.

Saudações.

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