"Obediência ao sacerdote", por Pe. Edward McNamara


Pax et bonum!

Segue mais uma tradução nossa de uma resposta dada pelo Pe. Edward McNamara, Legionário de Cristo e professor de Liturgia na Pontifícia Universidade Regina Apostolorum, em Roma, em sua coluna do "The Anchor", semanário oficial da Diocese de Fall River. 
Os negritos são nossos.

Questão: Numa certa igreja no estado de Nova Iorque, um padre disse aos paroquianos que eles não podiam ajoelhar-se durante a consagração. Ele também disse que eles não podiam rezar o rosário diante do Santíssimo Sacramento. A dúvida que temos diz respeito à obediência. Os leigos estão obrigados a obedecer ao padre quando se toca em práticas litúrgicas ou devocionais? É pecado não obedecer as ordens do padre? — M.A.E., Rochester, Nova Iorque. 

Resposta: Aqui há várias questões e vários níveis de obediência. 
Antes de tudo, o sacerdote e os fiéis devem obediência a Cristo e à sua Igreja em matéria de fé, moral e disciplina litúrgica.
Nem o padre nem os fiéis são senhores e mestres da liturgia, mas devem recebê-la com um dom pelo qual, pela participação ativa e consciente, eles entram em comunhão com Cristo e com a Igreja, e recebem o benefício do aumento da graça.
Esta obediência fundamental da assembleia a Cristo e à Igreja é a base para as outras formas de obediência mútua na assembleia. De uma forma, o sacerdote deve obediência aos fiéis, dado que ele tem uma solene missão de levá-los à oração e ao culto conforme a intenção da Igreja. E os fiéis têm um direito e um dever correspondentes de rezar e adorar em comunhão com a Igreja universal.
Isto também leva a um entendimento apropriado da obediência dos fiéis ao seu pastor. Eles deveriam ser dóceis em aceitar seu direcionamento em tudo aquilo que se refere à intenção da Igreja.
Assim, com respeito à liturgia, o sacerdote é chamado a conduzir os fiéis no culto litúrgico da Igreja. Os fiéis, por vez, têm uma obrigação de obedecê-lo enquanto sua condução corresponde à intenção da Igreja, expressa nos livros litúrgicos ou nas disposições da legítima autoridade da Igreja.
Com respeito aos atos de devoção particular, o padre, como professor/instrutor, é chamado a guiar os fiéis a uma vida espiritual sólida. Nisto ele pode, às vezes, ser obrigado a preveni-los contra certas práticas devocionais que se desviam da sã doutrina ou que são propensas a confundir o seu rebanho acerca da prioridade da vida sacramental.
Em alguns casos graves o sacerdote deverá até mesmo proibir o uso da igreja como local de manifestação pública de devoções problemáticas. Levando a cabo estas atitudes ele deve sempre ser guiado pela sã doutrina da Igreja e não por suas preferências espirituais pessoais.
Como dito, a obediência dos fiéis ao sacerdote existe em virtude da comunhão com a Igreja e consequentemente eles não têm obrigação de obedecer a um sacerdote que lhes diz para fazer ou omitir atos contrários às normas da Igreja, pois fazendo isto ele falha em cumprir sua missão de conduzir na comunhão.
Os fiéis também são livres para praticar qualquer exercício devocional que esteja em conformidade com a sã doutrina e com as normas da Igreja.
Todavia, os fiéis deveriam sempre ter uma presunção em favor da retidão das diretivas do sacerdote em matéria litúrgica e espiritual, e deveriam evitar o perigo de deixar as suspeitas reinarem em sua vida espiritual. Se eles têm uma dúvida positiva a respeito de algum assunto em particular, a atitude inicial deveria ser sempre a de um diálogo na caridade em busca de uma compreensão mútua.
Certamente, e não somente no mundo desenvolvido, passaram os dias em que um sacerdote era a fonte exclusiva de informação doutrinal. Hoje, católicos bem formados podem encontrar por si mesmos o que a Igreja ensina ou regula sobre qualquer tópico.
Este conhecimento extra deveria ser uma ajuda para a mútua compreensão, mais do que uma arma de discordância e a atitude deveria ser sempre uma de construção, mais do que de confronto.
Às vezes uma diretiva aparentemente errônea pode ser justificada por circunstâncias contextuais não percebidas logo e, numa atitude de mútua caridade, o sacerdote deve estar disposto a explicar as motivações por trás de suas ações e os fiéis estejam dispostos a ponderar cuidadosamente o que ele tem a dizer.
Se necessário, todos devem estar dispostos a solicitar ao bispo que esclareça a situação. Para alguns isto pode parecer excessivamente otimista, mas o antigo hino nos recorda: “Ubi caritas est vera, Deus ibi est” — Onde o amor e a caridade, Deus aí está.
Agora, ai, temos que chegar no âmago da primeira parte questão.
A diretiva dada pelo sacerdote de não se ajoelhar durante a consagração é errônea se tomada como uma regra geral. As normas para o gesto de ajoelhar-se nos Estados Unidos estão postas na Instrução Geral sobre o Missal Romano, n. 43:
“Nas dioceses dos Estados Unidos da América, eles (os fiéis) devem ajoelhar-se do começo do canto ou recitação do Sanctus até o Amen da Oração Eucarística, exceto ocasionalmente por questão de saúde, falta de espaço, o grande número de presentes, ou alguma outra boa razão. Aqueles que não se ajoelham devem fazer uma inclinação profunda quando o sacerdote fizer genuflexão depois da consagração. Os fiéis se ajoelhem depois do Agnus Dei a menos que o bispo diocesano determine outra coisa.”
O debate na conferência dos bispos sobre a fórmula desta adaptação, especialmente com a inserção da expressão “ocasionalmente”, deixou claro que os bispos queriam prevenir a exceção de tornar-se permissão encoberta para se proibir o ajoelhar-se.
Assim, a menos que uma boa razão particular leve o sacerdote a indicar que as pessoas não se ajoelhem naquela ocasião, e especialmente se ele tiver indicado uma norma estável para a paróquia, então ele foi além de sua autoridade.
De modo semelhante, não há lei alguma proibindo o rosário diante do Santíssimo Sacramento. De fato, a Santa Sé especificamente o permitiu numa resposta oficial a uma dúvida, publicada em 15 de janeiro de 1997. [N.T: Mais clara e mais acessível que esta resposta da Santa Sé, nesta questão, é a Instrução Redemptionis Sacramentum, que diz no n. 137: "A exposição da Santíssima Eucaristia seja feita sempre como se prescreve nos livros litúrgicos. Além disso, não se exclua a reza do rosário, admirável 'em sua simplicidade e em sua profundidade', diante da eucarística encerrada no sacrário ou do santíssimo Sacramento exposto. Sem dúvida, especialmente quando se fez a exposição, evidencie-se o caráter, nesta oração, de contemplação dos mistérios da vida de Cristo Redentor e dos desígnios salvíficos do Pai onipotente, sobretudo utilizando leituras tiradas da sagrada Escritura".]
O documento estabeleceu que o Santíssimo Sacramento não deve ser exposto apenas para se rezar o rosário. Mas permitiu ao rosário estar entre as orações feitas durante a adoração.
Enquanto não há nenhuma proibição a princípio, alguém poderia supor que circunstâncias específicas poderiam induzir o pastor a não permitir a recitação pública do rosário diante do Santíssimo Sacramento. Em tais (suponho raras) ocorrências, ele estaria agindo dentro de seus direitos e deveres como guia espiritual.
Ele não teria autoridade, todavia, de proibir os fiéis de rezarem o rosário privadamente, diante do Santíssimo Sacramento.


Tradução por Luís Augusto - membro da ARS

Comentários

  1. Eu tenho uma dúvida. Um padre poderia proibir um fiel de dar conselhos aos jovens sobre a vida espiritual? Se isto se desse com justa causa este fiel teria que deixar de fazer isso até em momentos onde não há esta causa? Isto é, independente de haver ou não inconveniente em dar conselhos teria que jamais dar conselhos?

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