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Mostrando postagens de março, 2021

Alteração do Decreto Estadual: MISSAS DOMINICAIS "PERMITIDAS"

Salve Maria! Falando de Piauí, depois da proibição de atividades religiosas presenciais entre quinta e domingo (18 a 21/03), com direito a comunicado da Arquidiocese confirmando a suspensão das atividades, no contexto do aumento de medidas restritivas (dada a piora da situação sanitária no Estado e no País) pelo Decreto 19.529/21, na última quinta-feira (18) foi emitido um novo Decreto pelo Governo do Estado. Trata-se do Decreto 19.538/21 que altera a redação do art. 3º, incluindo a permissão para os templos estarem abertos entre 18 e 20, sem atividades presenciais, e a permissão para atividades presenciais no domingo 21 (amanhã), com no máximo 30% da capacidade do local e com duração de no máximo 2 horas. Sendo assim, neste domingo (21/03), os fiéis poderão participar presencialmente da Santa Missa do V Domingo da Quaresma/I Domingo da Paixão. Louvemos a Deus! Estejamos unidos aos nossos pastores, mas não esmoreçamos na coragem e na convicção. Saudações. Santo Domingo a todos!

Novas restrições no Piauí e palavra de D. Jacinto, Arcebispo de Teresina

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Salve Maria! No último domingo (14/03/21), o Governo do Estado do Piauí publicou um Decreto ( 19.529/21 ) aumentando as medidas restritivas, "como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado". As medidas tornam-se mais restritivas entre os dias 18 e 21 (quinta-feira a domingo), com o funcionamento presencial exclusivo de serviços essenciais, enumerados no Decreto. Como o artigo referente a isto não menciona os serviços religiosos, subentende-se que não poderá haver Missa com participação de fiéis. De fato, nas redes sociais, o Governo do Estado publicou uma imagem contendo uma síntese do Decreto, onde objetivamente menciona que igrejas e templos (como outras atividades) não poderão funcionar presencialmente. Clérigos e fiéis leigos logo ficaram à espera de alguma posição dos Bispos do Regional Nordeste IV ou do sr. Arcebispo de Teresina. No dia seguinte (15/03/21), a Arquidiocese de Teresina emitiu um Comunicado de Orientações diante do agravamento da p

Forma Extraordinária, missa na tarde do sábado e preceito dominical

Salve Maria! Algumas pessoas não sabem, mas na disciplina da Forma Extraordinária do Rito Romano não se celebra a Missa dominical nas vésperas do sábado. Missas dominicais antecipadas, porém, são bastante comuns nas paróquias brasileiras, onde se usa unicamente ou majoritariamente a Forma Ordinária. Alguns sacerdotes e pessoas que organizam celebrações da Santa Missa na Forma Extraordinária podem não saber, mas em 2018 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei respondeu ( em 14/11/2018 ) à carta de um sacerdote polonês ( de 16/10/2018 ) em que uma das dúvidas tratava exatamente disto. A pergunta do sacerdote foi: É possível  na forma extraordinária do rito romano  celebrar usando o formulário da Missa Dominical na tarde do sábado? E a resposta foi: Celebrações da Santa Missa na forma extraordinária celebradas na tarde do sábado possibilitam o cumprimento da obrigação do Cân. 1248  § 1. Todavia, o formulário da Missa a ser usado deve ser aquele permitido num sábado. Formulário permitido quer

Missa na Forma Extraordinária - 13/03/21

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Salve Maria! Caros amigos, neste sábado teremos mais uma celebração da Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano. Será às 17h na Igreja do Amparo. Todos estão convidados.