Ordenação subdiaconal na Administração Apostólica

Pax et bonum!
Salve Maria!

Hoje, uma pausa e ao mesmo tempo uma parte bela da caminhada do Advento - ao celebrarmos a Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria - temos a alegria de postar sobre a ordenação subdiaconal de nosso amigo Jorge Luís Conceição da Silva, conselheiro da ARS e seminarista da Administração Apostólica Pessoal São João Maria, que foi realizada hoje, 08/12/2015, na Capela do Seminário.
O subdiaconado, conhecido como a primeira ordem maior no Rito Romano, foi suprimido pelo Papa Paulo VI através da Carta Apostólica Ministeria Quaedam, de 15/08/1972. As funções do subdiácono passaram a ser confiadas ao Leitor e ao Acólito que, de ordens menores, passaram a ser chamados de ministérios. Segundo a decisão, nada obstaria a que, segundo juízo das Conferências Episcopais, o Acólito (ministério instituído) pudesse ser chamado de Subdiácono.
Como a Administração Apostólica foi erigida canonicamente preservando a disciplina litúrgica e eclesiástica como até os tempos de São João XXIII, conforme o Decreto Animarum Bonum, de 18/01/2002, os candidatos ao sacerdócio recebem as chamadas ordens menores e maiores.
A ARS alegra-se pela ordenação deste irmão e roga para que sejam vividos santamente os demais passos rumo ao sacerdócio.




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