Os passos da reforma litúrgica pós-conciliar - Uma nota do Consilium sobre as experiências litúrgicas (1966)

Pax et bonum!

Dando continuidade à nossa série, estamos ainda no final de 1966. Pouco antes da Declaração vaticana ser publicada, vem à luz uma Nota do Consilium sobre as experiências litúrgicas. A causa da nota é a multiplicação de atos que cabem no que chamamos de anarquia litúrgica de 1966, na postagem anterior.
O órgão vaticano, máximo responsável direto pelas mudanças oficiais na liturgia romana, cita o Cardeal Lercaro afirmando que Deus não abençoa tais iniciativas pessoais.

EXPERIÊNCIAS LITÚRGICAS
Nota do "Consilium" de Liturgia

Sob o título de "Experiências litúrgicas", o Notitiae, órgão oficial do Consilium para a aplicação da Constituição sobre a liturgia, publicou em francês o seguinte artigo, sem assinatura, no topo do número de dezembro de 1966 (publicado em Roma no fim de dezembro):

Encarregado de preparar a reforma dos livros litúrgicos, o "Consilium" trabalha duro por quase três anos, com a colaboração dedicada e competente de 200 experts. Munidos de aprovação provisória do "Consilium" e com o consentimento do Soberano Pontífice, alguns ritos restaurados constituem atualmente o objeto de "experiências" em diversos países, sob o controle imediato do bispo do lugar: assim para o batismo de adultos e as exéquias de adultos. Sabe-se também que, após um ano, os lecionários feriais foram autorizados "ad experimentum", atendendo a reformulação completa do lecionário romano. Os rituais da concelebração e da comunhão sob as duas espécies, antes de serem promulgados em 07 de março de 1965, foram submetidos, durante vários meses, a uma fecunda experimentação. Assim procede sabiamente a reforma litúrgica, aprovando, no concreto da vida, os trabalhos dos experts. Porém, é preciso recordar, essa experimentação faz-se na ordem, sobre projetos longamente preparados, cuidadosamente criticados, depois devidamente aprovados para um uso limitado e controlado, com contas a serem prestadas periodicamente à autoridade superior.
Totalmente diferentes são as "experiências" que proliferam aqui ou ali sob a iniciativa privada ou seguindo no rastro dos organismos. Toma-se conhecimento disso no decurso de uma viagem, durante conversas com sacerdotes ou leigos ou ainda lendo revistas. Fica-se aturdido, assustado...
Em 20 de junho de 1965, Sua Eminência, o Cardeal G. Lercaro, presidente do "Consilium", pediu aos presidentes das Conferências Episcopais que "fizessem desaparecer as iniciativas pessoais, prematuras, prejudiciais, que Deus não abençoa e que não podem, por consequência, dar frutos duráveis" (cf. Notitiae, 1 [1965] 259). Vinte meses após este apelo, a situação não mudou: aqui formulários novos, criados do nada, para a Missa e até para o Cânon, circulam por baixo dos panos ou ao ar livre e são usados nas celebrações; ali ignora-se completamente os limites fixados pelo atual direito para o uso da língua vernácula; alhures, os gestos litúrgicos não dependem mais do que do juízo individual do celebrante ou da comunidade reunida.
E começa-se principalmente a querer legitimar tal situação: lá onde a liturgia é viva, diz-se, ela é naturalmente criadora. Esta força criadora não pode ser o monopólio dos organismos de autoridade: ela está também em todo o povo cristão celebrando uma liturgia que está em estado de renascimento, onde se manifesta todo o seu dinamismo. Com certeza, acrescenta-se, é preciso evitar a licença/licenciosidade que conduz à anarquia. Isto é dizer que se deve usar do discernimento dos espíritos para distinguir os verdadeiros carismas das novidades impróprias...
A parcela de verdade que se encontra nesta maneira de ver não pode destruir o aspecto fundamental do culto cristão, que é o ser hierárquico, bem como comunitário. Os documentos oficiais não cessam de recordar, e seria inconveniente querer opor, neste domínio, a Constituição De sacra liturgia a outros documentos conciliares (a Constituição De Ecclesia, o Decreto Christus Dominus, a Constituição Gaudium et spes).
A Constituição conciliar sobre a liturgia fala duas vezes das "adaptações" (n. 40) e dos "estudos e experiências necessários" (n. 44). Aí se repete a cada vez que tudo aquilo deve ser feito na ordem, sob controle imediato da hierarquia, e com a autorização explícita da Santa Sé: “de consenso Apostolicae Sedis”, “ab Apostolica facilitas tribuatur”. Como o recorda Sua Eminência o Cardeal Lercaro, na sua carta citada anteriormente, as experiências “são previstas como algo de limitado aos melhor preparados e escolhidos, e isto por um tempo bem definido e sob a vigilância da autoridade eclesiástica... A ninguém é permitido fazer 'experiência' sem autorização explícita" (loc. cit., 260). Tanto quanto o "Consilium" deseja receber as sugestões construtivas, donde quer que venham, "para que a reforma seja a obra de toda a santa Igreja" (ibidem, 259), ele reprova, deplorando, as iniciativas de pessoas ou de grupos conduzidas de forma arbitrária e que atrapalham profundamente a marcha da restauração litúrgica. A obra empreendida é o preço da paciência e da obediência.


Tradução livre por Luís Augusto - membro da ARS

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