Os passos da reforma litúrgica pós-conciliar - A promulgação da concelebração e da comunhão sob as duas espécies em 1965
Pax et bonum!
Alleluia!
Alleluia!
Retomemos nossa série de postagens de documentos e outros textos relativos ao período da Reforma litúrgica que teve início a partir do Concílio Vaticano II.
Nossa última postagem, de dezembro/2013, publicava nossa tradução da Instrução Tres Abhinc Annos (maio/1967), com mais mudanças na Missa.
Há pouco encontramos um outro documento, de dois anos antes: trata-se da promulgação do rito de concelebração e da comunhão sob as duas espécies.
Segue nossa tradução aqui mesmo, por não ser longa.
[Decreto, Protocolo?] Ecclesiae semper
Promulgação dos Ritos da Concelebração e da Comunhão sob as duas espécies
07/03/1965
Sempre que a Igreja esteve engajada na regulação e na reforma da celebração dos sagrados mistérios, ela sempre tomou o cuidado de que os ritos também manifestassem da melhor forma as inexauríveis riquezas de Cristo, que eles contém e que eles comunicam a quem estiver bem disposto, facilitando assim sua impregnação nas almas e nas vidas dos fiéis que neles tomam parte.
Quando está em questão a celebração da Eucaristia, todavia, a Igreja é particularmente atenta a este ponto. Ela organiza e regula as diferentes formas da celebração eucarística de modo que elas possam expressar os vários aspectos do sacrifício da Eucaristia e imprimi-los no fiel.
Em todo tipo de Missa, não importa o quão simples, devem-se encontrar todas as qualidades e propriedades que, por sua própria natureza, formam necessariamente parte do santo sacrifício da Missa. Entre elas, todavia, devem-se notar particularmente as seguintes:
Em primeiro lugar, a unidade do sacrifício da cruz: enquanto a multiplicidade de Missas representa apenas o uno e único sacrifício de Cristo [1] e elas tomam seu caráter sacrifical pelo fato de serem um memorial da imolação cruenta cumprida na cruz, cujos frutos são recebidos por esta imolação incruenta.
Segundo, a unidade do sacerdócio: os sacerdotes que celebram a Missa são deveras muitos, mas são apenas ministros de Cristo, que exerce seu sacerdócio através deles e, para este fim, faz de cada um alguém com quem compartilha seu próprio sacerdócio, de um modo muito especial, por meio do sacramento da Ordem. Segue-se que, quando, singularmente, eles oferecem o sacrifício, todos o fazem pelo poder do mesmo sacerdócio. Eles agem no lugar/pessoa (in persona . . . agunt) do sumo sacerdote, para quem a consagração do sacramento de seu Corpo e Sangue é realizada pelo ministério de um sacerdote tão plenamente como pelo ministério de vários. [2]
Por fim, ação do inteiro povo de Deus aparece com maior clareza. Toda Missa é a celebração daquele sacramento pelo qual a Igreja vive e cresce continuamente [3] e no qual a própria natureza da Igreja é especialmente manifestada. [4] Por esta razão ela é, mais do que qualquer outra ação litúrgica [5], uma ação do povo de Deus inteiro, hierarquicamente organizado, e agindo hierarquicamente.
Essas três características encontram-se em toda Missa, mas elas são mais vividamente aparentes num rito pelo qual vários sacerdotes concelebram a mesma Missa.
Nesta maneira de celebrar a Missa, vários sacerdotes agem junto com uma única vontade e voz, pelo poder do mesmo sacerdócio e no lugar do mesmo sumo sacerdote, juntos eles consagram e oferecem o único sacrifício, em um único ato sacramental, e juntos participam dele.
Consequentemente, quando o sacrifício é assim celebrado, os fiéis tomam parte ativa, conscientes daquilo que estão fazendo, e, como convém a uma comunidade, a principal manifestação da Igreja é realizada [6] - especialmente se é o bispo que está presidindo - em unidade de sacrifício e sacerdócio, em um só ato de ação de graças, em torno de um só altar, com os ministros e o povo santo.
Assim é que o rito de concelebração expressa e inculca vividamente verdades de grande valia para a vida espiritual e pastoral dos sacerdotes e para a formação cristã dos fiéis.
Por estas razões, muito mais do que por considerações meramente práticas, a concelebração do mistério da Eucaristia existiu na Igreja desde a antiguidade, em diferentes formas, e sobreviveu até aos nossos dias, evoluindo de forma diferente tanto no Oriente como no Ocidente.
Foi por estas mesmas razões que os estudiosos da liturgia realizaram pesquisas neste assunto, submetendo pedidos para que a permissão para a concelebração fosse estendida e que o rito fosse reformado.
Finalmente, o Concílio Vaticano II, tendo considerado cuidadosamente o assunto, estendeu a faculdade da concelebração para um número de casos e ordenou a preparação de um novo rito da concelebração, a ser inserido no Pontifical e no Missal Romano. [7] Consequentemente, depois de ter solenemente aprovado e promulgado a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Sua Santidade, o Papa Paulo VI, encarregou o Consilium, incumbido da implementação da constituição, de preparar um rito de concelebração o mais breve possível. Enquanto o rito estava sendo preparado, ele foi várias vezes examinado pelos membros e consultores do Consilium e foi consideravelmente revisado. Enfim, o Consilium unanimemente ratificou-o a 19 de junho de 1964, ordenando que, se o Santo Padre o aprovasse, ele deveria ser experimentado em diferentes partes do mundo e em circunstâncias várias antes de ser definitivamente aprovado.
O Consilim para a Implementação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, de acordo com os desejos do Concílio, também preparou um rito para a administração da Comunhão sob as duas espécies e definiu as ocasiões e a maneira em que o clero, os religiosos e os leigos podem receber a Eucaristia sob as duas espécies.
Por alguns meses foi realizado um certo número de experiências, com excelentes resultados, no que diz respeito aos ritos tanto da concelebração como da Comunhão sob as duas espécies, por todo o mundo. Quando o secretário recebeu os relatórios e os comentários sobre as experiências, ambos os ritos foram submetidos a uma revisão final à luz da experiência adquirida e foram submetidos ao Santo Padre pelo Cardeal Giacomo Lercaro, Presidente do Consilium.
O Santo Padre considerou os dois ritos muito cuidadosamente, com a assistência tanto do Consilium como da Sagrada Congregação dos Ritos, e os aprovou e confirmou, speciali modo, no todo e em cada parte, em virtude de sua autoridade, em audiência com o Cardeal Arcadio Maria Larraona, Prefeito da Sagrada Congregação dos Ritos. E ordenou que fossem publicados e observados por todos a partir da Quinta-feira Santa, 16 de abril de 1965, e acuradamente transcritos no Pontifical e no Missal.
Notas:
[1] Cf. Concílio de Trento, Sessão 23: c. 1.
[2] Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theol., III, q. 82, a. 2, ad 2 e 3.
[3] Cf. Sacrosanctum Concilium art. 26.
[4] Cf. Sacrosanctum Concilium art. 2 e 41.
[5] Cf. Sacrosanctum Concilium art. 26.
[6] Cf. Sacrosanctum Concilium art. 41.
[7] Cf. Sacrosanctum Concilium art. 57 e 58.
Fonte:
Tradução por Luís Augusto - membro da ARS
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