Problema ou Riqueza?


Em abril de 2011, veio à luz, na língua do Pe. Vieira, um pequeno livro de cerca de 100 páginas escrito por um sacerdote espanhol. Este livro chama-se: “Summorum Pontificum – Um problema ou uma riqueza?”, publicado em português pela Caminhos Romanos.
Quem no-lo escreve é um sacerdote singular, ordenado em 1988, chamado Manuel Folgar Otero (ou Manuel Maria de Jesus), fundador da Fraternidade de Cristo Sacerdote e Santa Maria Rainha. Não se trata de um presbítero surgido do nada, mas de um zeloso ministro com larga experiência pastoral na Diocese de Santiago de Compostela.
Esta obra surge já após os três anos de “observação” que o Papa Bento XVI estipulou para que os bispos – isto foi apenas um convite – apresentassem as suas experiências a partir da entrada em vigor da Carta Apostólica sob a forma de motu proprio Summorum Pontificum, entregue à Igreja universal pelo mesmo papa no dia 07 de julho de 2007.
Desde o título apresenta-se-nos uma interessante indagação: problema ou riqueza?
Esta indagação o autor parece colocá-la para quem lê, para o contexto eclesial em geral e para o então Sumo Pontífice. É deste último, e de fiéis colaboradores seus, que nos vem a resposta eloquente que se estampa em cada boa argumentação destas páginas.
O objetivo perseguido pelo autor, diz-nos ele mesmo na apresentação, é “oferecer uma recapitulação de algumas das mais importantes intervenções das autoridades competentes na matéria, para que, por entre tão abundantes distorções, se possa chegar a compreender um pouco melhor o alcance do Motu Proprio Summorum Pontificum” (p. 10).
E como o autor dispôs estas intervenções? Ele percorreu um interessante caminho, por entre os treze capítulos da obra, que se pode esquematizar da seguinte forma:
- Constatação de uma crise e compreensão do papel da Liturgia
- Constatação histórica de uma grande intolerância interna
- Os golpes da intolerância contra o próprio Papa
- Exortação à comunhão afetiva e efetiva
- A existência de direitos
- A inexistência de uma verdadeira proibição
- Harmonia com o Concílio em sua história e em seu magistério
- O falso risco acerca da unidade
- Convite à verdadeira unidade entre a igreja local e a Santa Sé
- Harmonia com a autoridade do Ordinário local
- Razão última do Motu Proprio
- Conceito de grupo estável
- Reconhecimento de um benefício para toda a Igreja
Apenas reescrevi os nomes dos capítulos, para percebermos que o caminho como que passa de nossas possíveis resistências e apreensões à tranquila e grata convicção de um ato de justiça e bondade por parte do Sumo Pontífice.
Já se foram três anos da publicação deste livro em português e, embora o cenário tenha mudado em alguns pontos, a Santa Sé tenha publicado uma nova Instrução – a Universae Ecclesiae –, o Motu Proprio tenha comemorado seu sétimo aniversário, e muitos bons frutos já estejam sendo colhidos por toda parte, uma visão ignorante, atrasada e pessimista, ainda deixando viva a intolerância denunciada, tristemente mantém-se presente, quer entre leigos, quer entre clérigos.
A crise na Igreja, citada no primeiro capítulo, teria como grande causa a derrocada da Liturgia, a compreensão da liturgia como algo “feito”, produzido e não como algo “recebido”. Ao passo em que cada comunidade e cada pessoa querem dar-se a sua própria liturgia, perde-se o encontro com o mistério, perde-se Deus e, do não-valor da mera auto-celebração, sobram as dissoluções, as contraposições e a dilaceração da própria Igreja. Diz o autor: “A vida litúrgica é o próprio coração da Igreja. Da sua pureza originária, da sua fidelidade à Tradição e da vivência autêntica da mesma dependerá a fecundidade de todo o resto da atividade eclesial, a fecundidade da ação pastoral, cujo objetivo último é a conversão das almas e a íntima comunhão dos homens com Deus” (p. 21).
A partir do Concílio e da aplicação das reformas grandes e pequenas, e passando pela publicação dos novos livros, foi-se percebendo uma antipatia, que muito se difundiu, para com o que havia antes, para o que era antigo. Esta antipatia é recordada pelo Papa no Motu Proprio, e o autor destaca a crueza desta intolerância “irracional” e “férrea” contra os que aprovam ou usam as formas antigas da Liturgia Romana. Ao se considerarem na essência da Igreja a unidade da fé e a comunhão da caridade nas relações fraternas, tal posicionamento intolerante torna-se escancaradamente escandaloso. Nas palavras do ainda Cardeal Ratzinger, eis a denúncia: “Para a formação da consciência em matéria litúrgica, também é importante parar de condenar a forma litúrgica vigente até 1970. Quem, atualmente, intervém a favor da validade desta liturgia ou a pratica é tratado como um empestado: acaba-se toda a tolerância. E esta intolerância é tal, que jamais se conheceu uma semelhante em toda a história da Igreja. Desta maneira, está-se a desprezar todo o passado da Igreja” (p. 26). Um exemplo surpreendente, no Brasil, foi uma notícia de um site mantido por uma faculdade ligada à Companhia de Jesus. O título original, em maio de 2011, era: “Padre jesuíta idiota retoma missa tridentina”. A “notícia” dizia ainda, como legenda de uma imagem: “Padre, por não saber o que fazer, 'ressuscita' missa ultrapassada”. Enfim, o título foi modificado e a imagem retirada. O ódio e o escárnio até mesmo entre irmãos religiosos, todavia, talvez ainda perdure...
Estas atitudes hostis não foram manifestadas apenas contra leigos, mas contra  presbíteros, bispos e claramente contra o hoje Papa Emérito. O autor cita (p. 28) “silêncios e resistências passivas”, mas também “atentados, proibições e respostas negativas ilícitas”, tudo isto “contra a vontade do Papa”, “sem temor nem decência”, como o mesmo Pontífice falou noutra ocasião.
No Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos encontramos os interessantes dizeres (n. 14): “Como consequência da sua consagração episcopal, da comunhão hierárquica e da sua pertença ao Colégio Episcopal, e como sinal de união com Jesus Cristo, o Bispo terá na maior conta e sustento de alma a comunhão de caridade e de obediência com o Pontífice Romano, fazendo suas as intenções, as iniciativas, as alegrias e as preocupações do Papa, e incrementando igualmente nos fiéis os mesmos sentimentos filiais”. É a este estado que o autor nos convida, no quarto capítulo da obra, citando enérgicas palavras de D. Ranjith no mesmo ano do Motu Proprio: “O que o Santo Padre diz deve ser obedecido em toda a Igreja. Se não seguimos este princípio, estamos a permitir que nós próprios sejamos usados como instrumento do diabo, e de ninguém mais. Isso vai levar a discórdias na Igreja, e tornará mais lenta a sua missão” (p. 33). Quanto a documentos diocesanos que tentam limitar o Motu Proprio, o mesmo bispo lembra que nisso se escondem preconceitos e o pecado do orgulho. O Pe. Nicola Bux, também citado, fala de forma mais clara: “O paradoxo a que se chegou é que se fala tanto de recepção dos documentos ecumênicos, mas, ao mesmo tempo, faz-se silêncio ou, pior ainda, censura-se o magistério petrino. Convém recordar sempre que o magistério do bispo é autêntico apenas se estiver em comunhão efetiva (e afetiva) com o do Papa” (p. 35). Sendo assim, constata o autor, não são os fiéis que aderem ao Motu Proprio que põem em risco a unidade na Igreja, mas sim aqueles que tentam minar pela desobediência o legítimo magistério do Papa.
Aqueles que se alegram pelo Motu Proprio sentem a justiça de terem seus autênticos direitos reconhecidos, outorgados, não obstante as tentações/tentativas de impedir ou travar a aplicação destas novas leis. Aqui é de suma importância compreender que o Motu Proprio não é um indulto, como o anterior – Quattuor abhinc annos, de 1984. E o autor di-lo com simplicidade: “O Motu Proprio Summorum Pontificum não é um indulto, mas sim um texto legislativo de alcance universal que reconhece e legitima certos direitos outorgados a todos os sacerdotes e fiéis. Por conseguinte, o natural seria esperar que o víssemos ser respeitado, e até mesmo promovido, pelas distintas autoridades da Igreja, uma vez que, a não ser assim, cairiam em aberta rebelião e desobediência perante o Vigário de Cristo” (p. 38). Repete, por assim dizer, o Mons. Guido Pozzo, que vai citado: “não se trata de uma concessão que se faz aos fiéis, mas sim do direito de os fiéis poderem ter acesso à liturgia gregoriana” (idem). E que direitos seriam esses? Ei-los simplificados, segundo o autor:
- Direito de qualquer sacerdote escolher que Missal usar para a Missa sem o povo (também chamada no Missal novo de Missa com assistência de um só ministro), à qual qualquer fiel que quiser pode ser admitido
- Direito das comunidades religiosas de escolherem o Missal para a Missa Conventual, bem como de adotarem o Missal antigo de forma habitual e permanente
- Direito dos párocos e reitores de introduzir na vida paroquial a Missa segundo o Missal antigo, se for solicitado por um grupo de fiéis
- Direito do pároco de usar e conceder permissão para uso dos rituais antigos dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos
- Direito dos ordinários (bispos) de usar o ritual antigo para o sacramento da Confirmação
- Direito dos clérigos de satisfazer a obrigação da Liturgia das Horas utilizando o Breviário antigo
Ao tratar da revogação do Missal, coisa que nunca existiu juridicamente, o autor cita o Summorum Pontificum como verdadeiro ato de reparação e justiça, posto que repara o fato do direito legítimo ter sido pisoteado por quarenta anos pelas autoridades, e por devolver a todos a possibilidade de exercer um direito que infelizmente ainda hoje é “impedido e obstruído” (p. 43).
Esta Forma da liturgia romana, como qualquer outro rito ocidental ou oriental aprovado pela Igreja, não tem como alterar a fé da Igreja e, por isso mesmo, não afeta a autoridade do Concílio, que não pode jamais ser entendido como ruptura da fé da Igreja. Como disse o Papa, “tal receio não tem fundamento”. Ou a ortodoxia do antigo Missal é incontestável, ou cai-se no risco de se afirmar que a fé mudou. E se não se podem alegar questões doutrinais contra o uso do antigo Missal, o que resta? Se a pastoral está a serviço da fé, o que resta? Se onde o antigo Missal é usado se vê “uma vida cristã com garra, florescem as virtudes e não se vê diminuir o zelo apostólico” (p. 49), o que resta?
Quanto ao temor relativo à unidade, o próprio Papa, na Carta aos Bispos, disse que “não parece realmente fundado”. Depois cita o enriquecimento mútuo e a importância de se celebrar, segundo o Missal novo, “com grande reverência em conformidade com as rubricas”. O Cardeal Hoyos, citado pelo autor, afirma que a presença dos dois Usos “é uma multiplicidade que enriquece, é uma maior liberdade cultural” (p. 53). E falando de algo essencial para a celebração dos dois Missais, cita-se o Mons. Guido Pozzo, que diz: “O que hoje é essencial para recuperar o sentido profundo da liturgia católica, em ambos os usos do missal romano, é o caráter sagrado da ação litúrgica, o caráter central do sacerdote como mediador entre Deus e o povo cristão, o caráter sacrificial da Santa Missa, como dimensão primordial da qual deriva a dimensão da comunhão” (p. 54-55).
Falando ainda da unidade efetiva, no capítulo seguinte (o nono), o autor recorda o Direito Canônico, que afirma, quanto ao Sumo Pontífice, que este “tem na Igreja o poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal” (cân. 331). A unidade se constrói aceitando também as consequências, não apenas em teoria, mas na prática, deste Pontificado Supremo, exercido pelo Bispo de Roma.
Para resumir o que o autor quis lavrar acerca da autoridade do bispo, basta-nos outra afirmação do Cardeal Hoyos: “O Papa não alterou o Código de Direito Canônico. O bispo é o moderador da liturgia na sua própria diocese. Mas compete à Sé Apostólica ordenar a Sagrada Liturgia da Igreja universal. E um bispo deve atuar em harmonia com a Sé Apostólica e deve garantir a cada fiel os seus próprios direitos, incluindo o de poder participar na missa de São Pio V, enquanto forma extraordinária do rito” (p. 63).
À dúvida sobre qual seja a razão última do Motu Proprio, sobretudo aos que pensam que ele teria como destinatário primeiro e especial a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o autor se utiliza uma vez mais de boas palavras do Cardeal Hoyos: “O Motu Proprio nasce como um tesouro oferecido a todos, e não como resposta aos protestos e petições de alguns” (p. 67). É ainda outro purpurado – o Cardeal Cañizares – que falará (p. 68) com mais clareza: “A vontade do Papa não foi apenas a de satisfazer os seguidores de Monsenhor Lefebvre, nem a de se limitar a responder aos justos desejos dos fiéis que, por diversos motivos, se sentem ligados à herança litúrgica que é representada pelo rito romano, mas também, e de maneira especial, a de abrir a riqueza litúrgica da Igreja a todos os fiéis, tornando assim possível a descoberta dos tesouros do patrimônio litúrgico da Igreja a quantos ainda os ignoram. E quantas vezes a atitude daqueles que os menosprezam se fica a dever a nada mais que a esse mesmo desconhecimento!” E segue com uma afirmação que ainda precisa ecoar bastante em nossos dias: “Por isso, visto sob este aspecto, o Motu Proprio tem um sentido que vai além da existência ou não de conflitos: ainda que não houvesse qualquer 'tradicionalista' a quem satisfazer, esta 'descoberta' relativa ao tesouro do patrimônio litúrgico teria sido suficiente para justificar as disposições do Papa”. Estas autorizadas manifestações de ilustres cardeais que têm trabalhado bastante pela reta compreensão deste heroico ato de Bento XVI são golpes fulminantes contra “qualquer sorte de pretensão mesquinha, venha ela de onde vier, de condenar a celebração do Uso Extraordinário ao gueto” (p. 70). Sendo assim, é preciso deixar bastante claro “qual o propósito papal: 'permitir a difusão da forma extraordinária para benefício daqueles que ainda não a conhecem'” (p. 70-71). Não tenhamos vergonha ou dúvida em admiti-lo.
Quanto ao “grupo estável” de fieis, o autor vem utilizar-se do bom senso e fustiga a má vontade e as disputas mesquinhas. O documento papal não fixa uma quantidade mínima e faz bem em não fazê-lo, pois isto é muito variável. Há igrejas em que, no meio da semana, há um “grupo estável” de fiéis participando da Missa que não chega a 5, a 10, a 20 pessoas. O autor faz a questão repousar não no problema do número de pessoas, mas na abertura de espírito, na atitude positiva e na vontade de cooperar para o maior bem das almas.
Concluindo a obra, o autor faz considerações sobre o termo “extraordinário” e sobre a necessidade de ater-se ao que realmente dizem os textos do Santo Padre. Numa citação da Carta aos Bispos, tem lugar importante a expressão: “Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar”. Este “a todos” deve ser entendido realmente como todos sem exceção. 
É interessante notar ainda que, quando a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei respondeu, em 2008, à carta de um seminarista, lá disse o Cardeal Perl, sobre a história da liturgia romana: “De alguém que seja ignorante de seu passado não se pode esperar que compreenda o seu presente com alguma profundidade” (p. 77). E afirmou que o seminarista realmente tem o direito a ser ensinado acerca da Forma Extraordinária.
Os últimos pensamentos, enfim, recordam a bondosa atitude do Santo Padre, que não veio agregar um problema a todos que existem, mas dar um tesouro que pode de alguma maneira contribuir para a resolução de muitos problemas. Também apontam para o distintivo dos verdadeiros católicos, que é a obediência e a fidelidade ao Sumo Pontífice.
Como apêndices há uma lista de cardeais e bispos de todo o mundo que já participaram ou celebraram a Missa segundo a Forma Extraordinária desde 2007, bem como os textos integrais do Motu Proprio e da Carta aos Bispos, que o acompanha. Uma boa nova edição obrigatoriamente traria a Instrução Universae Ecclesiae (2011) que, neste contexto, não pode ser esquecida.
Esta leitura (a obra comentada nestes parágrafos), portanto, continua atual, recomendada e necessária. O linguajar é compreensível a todos e pode certamente persuadir a quem desejar abrir-se. A leitura flui tão agradavelmente que pode completar-se em um ou dois dias, sem prejuízo. Ao fim, a palavra que permanece firme e forte é esta, da capa: riqueza!

Por Luís Augusto - membro da ARS

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