Latim ou Português na Forma Extraordinária do Ritual Romano?

Pax et bonum!

Ontem um conhecido levantou a questão sobre o uso do latim e/ou do vernáculo nas celebrações dos Sacramentos e Sacramentais, ou seja, daquilo que se encontra no Ritual Romano.
O Motu Proprio Summorum Pontificum, nos art. 5º e 9º, confirmado pelo n. 35 da Instrução Universæ Ecclesiæ, deixa livre o uso do Rituale Romanum em vigor no ano de 1962.
A edição típica em questão, até onde me consta, é a que vai de Paulo V até Pio XI, ou seja, a de 1925. Numa das primeiras páginas vai a seguinte informação:
RITUALE ROMANUM
Pauli V Pontificis Maximi
JUSSU EDITUM
ALIORUMQUE PONTIFICUM CURA RECOGNITUM
ATQUE AUCTORITATE
Sanctissimi D. N. Pii Papæ XI
AD NORMAM CODICIS JURIS CANONICI
ACCOMMODATUM
EDITIO JUXTA TYPICAM
Tenho um desses, que o antigo monsenhor Joaquim Ferreira Chaves, pároco anterior da Igreja Matriz de Teresina, ganhou em 25/12/1952. Ele não traz nenhum decreto novo da Sagrada Congregação dos Ritos, mas tão somente a Carta Apostólica Apostolicæ Sedi, de Paulo V, de 17 de junho de 1614.
Na internet ele pode ser encontrado aqui (edição Laudate Dominum, que é a edição virtual mais conhecida provavelmente).
Sabemos que os Missais bilíngues existem há pouco mais de um século, se eu não estiver enganado. As duas versões mais conhecidas entre os brasileiros são o Missal Quotidiano e Vesperal de Dom Gaspar Lefebvre e os Missais Dominical e Quotidiano de Dom Beda Keckeisen.



Estes subsídios, ótimos praticamente em todo o seu conteúdo, com boas instruções, trazem textos em português, mas tão somente para melhor compreensão da parte dos fiéis. Não se tratam de textos para uso litúrgico.
Devemos voltar nosso olhar, portanto, para o Pequeno Ritual Romano, cujo nome formal é Collectio Rituum pro Omnibus Brasiliæ Diœcesibus ad instar Appendicis Rituali Romani a Sancta Sede Approbata, do qual já tratamos anteriormente.
Trata-se de um Edição oficial autorizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Este Ritual foi publicado em 1958 e é interessante lermos sua Apresentação, que transcrevo:

A exemplo do que já foi concedido a alguns países, também o Brasil, pelo seu Episcopado, pediu à Santa Sé lhe fosse permitido ter o seu Ritual bilíngue.
Acedendo a tão justo desejo, por Decreto de 14 de Março de 1958, a Sagrada Congregação dos Ritos concedeu ao Brasil o mesmo que a outros países, embora um ou outro tenha alcançado mais faculdades, tomando-se em consideração costumes já tradicionais.
Não sendo mais que um extrato do Ritual Romano, o Ritual latino-português contém os ritos mais em uso com suas rubricas essenciais.
Convém lembrar que as traduções que podem ser lidas em vernáculo em vez do latim, possuem um caráter litúrgico, pelo fato de terem sido aprovadas pela autoridade da Santa Sé; não é, pois, permitida a introdução de alterações por própria autoridade, assim como não o é igualmente no texto latino.
Para que os Reverendos Párocos possam utilizar o presente Ritual com real proveito foi-lhe acrescentada uma coletânea com as bênçãos mais frequentes no desempenho do seu múnus pastoral.
No emprego deste Ritual devem ser observadas as seguintes normas:
1. Quando a tradução portuguesa estiver ao lado do texto latino, basta que seja lido o texto vernáculo.
2. Se, abaixo do latim, houver texto em vernáculo, deve ser sempre lido primeiramente o texto latino, terminado o qual, se o Sacerdote julgar conveniente, pode ler o mesmo em vernáculo, quer em parte, quer integralmente.
3. As fórmulas sacramentais e os salmos sejam lidos somente em latim.
O uso parcial da língua vulgar não dispensa os pastores do dever da catequese lembrado pelo Ritual Romano: "In Sacramentorum administratione eorum virtutem, usum, ac utilitatem, et cæremoniarum significationes, ut Concilium Tridentinum præcipit, ex Sanctorum Patrum et Catechismi Romani doctrina, ubi commode fieri potest, diligenter explicabit." (Rit. Rom., Tit. I, 10).
O Pároco zeloso fará preceder de uma breve catequese a administração dos Sacramentos e demais ritos aqui apresentados. Convém que suas explicações sejam seguras e sóbrias, cuidadosamente preparadas, isto é, livres de uma apressada improvisação.
No estudo atento do Ritual poderá o Pároco encontrar precioso alimento para a sua ação pastoral.

Para ver as partes especificadas, pode-se acessar o Pequeno Ritual Romano no Gloria.TV (o site parece estar com problemas no momento), bem como no Obras Raras do Catolicismo.

Para se conferir a palavra oficial relativa à questão, uma nova postagem trará uma tradução minha do texto do Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos. Aguardem.

Por Luís Augusto - membro da ARS

Comentários

  1. Eduardo Guedes17/11/11 12:44

    Esse ritual ainda pode ser usado, conforme o Moto Proprio Summorum Pontificum?
    Como fica a questão dos diáconos, que, atualmente podem celebrar vários sacramentos, outrora reservados a sacerdotes?

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  2. Pax, caríssimo Eduardo.
    Segundo a Universæ Ecclesiæ devem ser usados os livros que estiveram em vigor até 1962, portanto permanece válido e lícito o uso do Pequeno Ritual Romano bilíngue, de 1958, o que não vale igualmente para o Ritual de 1965.
    Sobre os diáconos, sendo válido o que está nos livros até 1962, deve-se observar o que o Rituale Romanum fala sobre o ministro ordinário dos Sacramentos e Sacramentais. Certamente o diácono aparece menos do que na Forma Ordinária.

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  3. Olá, quer vender seu exemplar impresso do Rituale Romanum? Estudo e coleciono obras referentes ao assunto.

    Obrigado

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