A Carta Apostólica de Pio XI que constituiu Nossa Senhora Aparecida como Padroeira Principal do Brasil

Pax et bonum!

Infelizmente não foi possível concluir esta postagem ontem, mas eis que trazemos uma tradução livre (e possivelmente contendo alguns pequenos erros) da Carta Apostólica do Papa Pio XI, o papa de Cristo Rei, que constituiu Nossa Senhora da Conceição Aparecida como Padroeira Principal de nosso país.
O desejo de apresentar uma tradução desta carta é o desconhecimento nosso de alguma versão em português, pela internet, que nos remontasse àquele ato pontifício que atendeu a inúmeros pedidos do clero e o dos fiéis brasileiros.
O ano, 1930, foi o início da década que iniciou com a Grande Depressão nos EUA, e que terminou com a Segunda Guerra Mundial; década que abrigou a Guerra Civil Espanhola com o satânico ódio dos comunistas aos cristãos; década do golpe de estado de Getúlio Vargas, em 1930, e do Levante Comunista no Brasil, em 1935; década da aparição de Nossa Senhora das Graças na vila de Cimbres, no município de Pesqueira-PE, em 1936, a pedir penitência e oração, sobretudo a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e a ela. Portanto, compreendamos em que momento da histórica fomos providencialmente agraciados com o patrocínio especialíssimo da Virgem Imaculada, aquela que, 13 anos antes, em Portugal, prenunciou o nome do Papa Pio XI, durante o pontificado de Bento XV, bem como a Segunda Guerra, mostrando que o povo permaneceu ofendendo a Deus, mas que também disse que seu Imaculado Coração, por fim, triunfará.
Que cada católico brasileiro possa se voltar mais confiante e amorosamente à Santíssima Virgem, concebida sem pecado, rainha e padroeira do Brasil.
Seguem os textos latino e português.


LITTERA APOSTOLICA
B. M. V. IMMACULATA SUB TITULO «APPARECIDA»
PRINCIPALIS PATRONA BRASILIÆ CONSTITUITUR.

PIUS PP. XI

Ad perpetuam rei memoriam. — Ab Archiepiscopo Sancti Sebastiani Fluminis Ianuarii ceterisque Archiepiscopis, Episcopis, Prælatis atque Apostolicis Præfectis Brasiliæ rogati sumus ut tanquam principalem Patronam Brasiliæ Beatam Virginem sine labe conceptam, vulgo Nossa Senhora da Conceição Apparecida statuere dignemur. Nil quidem, magis opportunum Nobis videtur quam votis concedere non modo eorundem Antistitum sed omnium Brasiliæ christifidelium, qui studio pietateque continentibus ab annis fere primæve inventionis regionis Brasilianæ ad nostra usque tempora Deiparam Virginem Immaculatam venerati sunt. Quorum filialem devotionem cultumque erga Immaculatam Virginem ultro testatur templum, ingenti mole conspicuum artisque operibus affabre factis ornatum, in quo antiqua prodigiisque clara Beatæ Mariæ sub titulo de Apparecida effigies servatur. Christifideles turmatim ad hoc templum conveniunt peregrinantium more ex variis Brasiliæ locis ad opem auxiliumque implorandum Nostræ Dominæ; cuius quidem simulacrum, decreto Capituli sacrosanctæ Patriarchalis Vaticanæ Basilicæ, anno quinquagesimo recurrente a definitione dogmatica de Immaculato Virginis Conceptu, aurea corona coronatum est. Leo autem Pp. XIII, rec. mem., votis omnium ex Brasilia annuens, Beatæ Mariæ sub titulo de Apparecida festum celebrandum concessit, ac præterea Pius Pp. X proprium de eadem festivitate officium Missamque indulsit. Id profecto attento seduloque studio Nos considerantes, concedendum existimavimus tantorum Præsulum precibus, quas Nuntius Apostolicus Noster in Brasilia suffragiis suis amplissime auget, vel una cum iisdem Antistitibus vota facit impensa ut, quinti ac vicesimi anni a memorata sollemni coronatione occasionem nacti, huiusmodi Virginem Immaculatam apud Deum totius Brasiliæ Patronam constituamus. Conlatis proinde consiliis cum Camillo Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinali Laurentii Diacono Sanctæ Mariæ Scalaris, Sacrorum Rituum Congregationis Præfecto, motu proprio atque ex certa scientia ac matura deliberatione Nostris, deque apostolicæ Nostræ potestatis plenitudine, præsentium Litterarum tenore Beatissimam Virginem Mariam sine labe conceptam, sub titulo de Apparecida nuncupatam, præcipuam apud Deum Patronam totius Brasiliæ, privilegiis liturgicis adnexis ceterisque honorificentiis, quæ de more Patronis locorum principalium competunt, constituimus ac declaramus.
Hæc, ad spirituale christifidelium Brasiliæ bonum provehendum, eorundemque erga Deiparam Immaculatam ad magis in dies devotionem augendam concedentes, statuimus; decernentes præsentes Litteras firmas, validas atque efficaces iugiter exstare ac permanere, suosque plenos atque integros effectus sortiri et obtinere; illisque, ad quos spectant sive spectare poterunt, amplissime suffragari; sicque rite iudicandum esse ac definiendum, irritumque ex nunc et inane fieri, si quidquam secus, super his, a quovis, auctoritate qualibet, scienter sive ignoranter attentari contigerit. Non obstantibus contrariis quibuslibet.

Datum Romæ apud Sanctum Petrum, sub anulo Piscatoris, die xvi mensis Iulii anno MDCCCCXXX, Pontificatus Nostri nono.

E. CARD. PACELLI, a Secretis Status.

Fonte: AAS (Acta Apostolicæ Sedis) 23 [1931], pág. 7-8. Disponível em:


CARTA APOSTÓLICA
PELA QUAL SE CONSTITUI A BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA IMACULADA,
SOB O TÍTULO DE “APARECIDA”, COMO PADROEIRA PRINCIPAL DO BRASIL

PIO XI, PAPA

Para perpétua memória. – Da parte do Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro e dos outros Arcebispos, Bispos, Prelados e Prefeitos Apostólicos do Brasil, fomos rogados a que nos dignássemos estabelecer a Bem-Aventurada Virgem concebida sem mancha, chamada de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, como Padroeira principal do Brasil. Nada deveras mais oportuno que aceder aos desejos, não só dos Bispos, mas de todos os fiéis do Brasil, que com fervor e piedade constantes, desde os anos do descobrimento das regiões brasílicas até nossos tempos, têm venerado e venera a Imaculada Virgem Mãe de Deus.
Tal culto e devoção filial para com a Virgem Imaculada atesta-o também o templo, notável por suas dimensões e engenhosamente adornado com obras de arte, no qual se guarda a antiga e prodigiosa imagem da Bem-aventurada Maria sob o título de Aparecida. A este templo acorrem os fiéis congregados como peregrinos, das várias partes do Brasil, para implorar a virtude e o auxílio de Nossa Senhora, cuja imagem, por decreto do Cabido da Sacrossanta e Patriarcal Basílica Vaticana, foi coroada com uma coroa de ouro, no quinquagésimo ano da definição dogmática da Conceição Imaculada da Virgem.
O papa Leão XIII, de venerada memória, anuindo aos desejos de todos do Brasil, outorgou a celebração da Festa da Bem-aventurada Maria sob o título de Aparecida, e depois o Papa Pio X concedeu o Ofício e a Missa próprios da mesma festividade. Dado isto, refletindo com atento e cuidadoso zelo, consideramos atender às preces de tantos Prelados, as quais o nosso Núncio Apostólico no Brasil, com seus auspícios, grandemente aumenta, com os votos que se fazem inumeráveis dos mesmos bispos para que, na ocasião de passado o vigésimo quinto ano da recordada solene coroação, constituamos a Virgem Imaculada como Padroeira de todo o Brasil junto a Deus.
Portanto, tomados os conselhos com o Eminentíssimo Sr. Camillo Laurenti, Cardeal da Santa Igreja Romana, Diácono de Santa Maria da Escada, Prefeito da Sagrada Congregação dos Ritos, por nossa iniciativa, e a partir de ciência segura e madura deliberação nossas, pelo teor da presente Carta, constituímos e declaramos a Bem-aventurada Virgem Maria, concebida sem mancha, invocada sob o titulo de Aparecida, especial Padroeira de todo o Brasil junto a Deus, com os privilégios litúrgicos e demais honras anexas, os quais de costume competem aos Padroeiros principais dos lugares.
Nós assim estabelecemos para o bom proveito espiritual dos fiéis do Brasil, bem como para o aumento de sua devoção à Imaculada Mãe de Deus nos dias de hoje; decretando que a presente carta seja e permaneça plenamente firme, válida e eficaz; que tenha e consiga os seus efeitos plenos e íntegros; que seja amplamente apoiada por aqueles a quem diz ou poderá dizer respeito; que assim se deve julgar e definir; e que desde este momento se deve ter como nulo e sem valor tudo quanto se fizer em contrário, por qualquer indivíduo ou autoridade, conscientemente ou por ignorância. Não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 16 de julho de 1930, nono do nosso Pontificado.

EUGENIO CARDEAL PACELLI, Secretário de Estado

Tradução livre por Luís Augusto Rodrigues Domingues (lardpi@gmail.com)

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