Os passos da reforma litúrgica pós-conciliar - Uma declaração vaticana contra a anarquia litúrgica de 1966
Pax et bonum!
Há algum tempo, certos jornais e revistas oferecem aos seus leitores novidades e reproduções fotográficas sobre as cerimônias litúrgicas, sobretudo sobre as celebrações eucarísticas alheias ao culto católico e bem dessemelhantes, tais como as “Ceias eucarísticas familiares” celebradas em casas particulares, que consistem numa refeição, missas com ritos, vestimentas e formulários incomuns e arbitrários e às vezes acompanhados de música de um caráter totalmente profano e mundano, indigno de uma ação sagrada. Todas estas manifestações cultuais, resultantes de iniciativas privadas, tendem fatalmente a dessacralizar a liturgia que é a mais pura expressão do culto rendido a Deus pela Igreja.
Roma, 29 de dezembro de 1966.
Finalmente depois de tanto tempo temos o prazer de prosseguir com nossa série de postagens com traduções referentes ao período da reforma litúrgica imediatamente posterior ao Concílio Vaticano II.
Nossa última postagem da série trouxe a lume várias citações dos escritos do Cardeal Antonelli, escritos que apresentam de maneira surpreendente os bastidores da reforma.
Estamos agora no final do ano de 1966. Lembramos que em 07/03/65 entrou em vigor o Ordo Missae "renovado". Ou seja, há mais de um ano o orbe católico inteiro, digamos, celebra a Santa Missa com um rito não novo, mas simplificado. Todavia, a "tentação das experiências", como falou o Pe. Bugnini, move ainda muita gente para uma verdadeira anarquia litúrgica que tinha raízes há mais tempo.
A Sagrada Congregação dos Ritos e o Consilium, juntos, emitem a seguinte declaração, que viria a ser publicado em italiano no dia 5 de janeiro de 1967, no L'Osservatore Romano:
Declaração da Sagrada Congregação dos Ritos e do “Consilium” de Liturgia
sobre as iniciativas litúrgicas arbitrárias
Há algum tempo, certos jornais e revistas oferecem aos seus leitores novidades e reproduções fotográficas sobre as cerimônias litúrgicas, sobretudo sobre as celebrações eucarísticas alheias ao culto católico e bem dessemelhantes, tais como as “Ceias eucarísticas familiares” celebradas em casas particulares, que consistem numa refeição, missas com ritos, vestimentas e formulários incomuns e arbitrários e às vezes acompanhados de música de um caráter totalmente profano e mundano, indigno de uma ação sagrada. Todas estas manifestações cultuais, resultantes de iniciativas privadas, tendem fatalmente a dessacralizar a liturgia que é a mais pura expressão do culto rendido a Deus pela Igreja.
É absolutamente fora de propósito alegar o motivo do aggiornamento pastoral, o qual, é bom que se repita, se efetua na ordem e não na arbitrariedade. Nada disto está de acordo nem com a letra nem com o espírito da Constituição Litúrgica votada pelo Segundo Concílio Vaticano; é contrário ao sentido eclesial da liturgia e prejudica a unidade e a dignidade do povo de Deus.
“A variedade das línguas — disse o papa Paulo VI a 13 de outubro passado —, a novidade dos ritos que o movimento de renovação introduziu na liturgia não devem admitir nada que não seja devidamente reconhecido pela autoridade responsável dos bispos e da Sé apostólica, nada que não seja digno do culto divino, nada que seja claramente profano e inapto para exprimir a interioridade e o caráter sagrado da oração, nada que seja de tal modo singular e incomum que, ao invés de favorecer a devoção da comunidade em oração, a inquiete e perturbe, e impeça a expressão de seu espírito religioso tradicional justo e legítimo”.
Enquanto se deplora os fatos enumerados acima e a publicidade que lhes é dada, nós dirigimos um urgente convite aos Ordinários, tanto locais como religiosos: que cuidem de vigiar pela justa aplicação da Constituição litúrgica, de chamar à ordem, com bondade e firmeza, os promotores, ainda que bem intencionados, de tais manifestações e, se for o caso, de reprimir os abusos, de evitar toda iniciativa que não seja autorizada e guiada pela hierarquia, de promover com prontidão a verdadeira renovação litúrgica querida pelo Concílio, a fim de que a grandiosa obra desta renovação possa se realizar sem desvio e possa colher os frutos de vida cristã que a Igreja espera.
Nós, ademais, recordamos que não é permitido celebrar a missa em casas particulares, salvo nos casos previstos e bem definidos pela legislação litúrgica.
Roma, 29 de dezembro de 1966.
GIACOMO, card. LERCARO,
arcebispo de Bolonha,
presidente do “Consilium” para a aplicação da Constituição sobre a liturgia.
ARCADIO M., card. LARRAONA,
prefeito da S. C. dos Ritos.
FERDINANDO ANTONELLI,
arcebispo titular de Idicra,
secretário da S. C. dos Ritos.
Original francês: http://sacrosanctum-concilium.org/textes/dc/1967/239/239.php
Tradução livre por Luís Augusto - membro da ARS
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