Sobre a Festa de São Pedro de Alcântara, Padroeiro do Brasil (19 de outubro)

Salve Maria!
Pax et bonum!

Neste mês do Santíssimo Rosário e mês das missões, celebramos hoje, na forma ordinária do Rito Romano, a memória de São Paulo da Cruz.
Na forma extraordinária do Rito Romano, no calendário próprio do Brasil, celebra-se hoje São Pedro de Alcântara, com o título de "padroeiro principal do Brasil" ou "padroeiro do Império" (nos textos anteriores à proclamação da república).
No Martirológio Romano (na versão mais atual), São Pedro de Alcântara está anotado no dia 18 de outubro. Seu Elogio diz:
Em Arenas, na região de Castela, na Espanha, São Pedro de Alcântara, presbítero da Ordem dos Frades Menores, que, insigne pelo dom do conselho e pela sua vida penitente e austera, reformou a disciplina regular dos conventos da Ordem na Espanha e foi conselheiro de Santa Teresa de Jesus na obra reformadora da Ordem das Carmelitas.
O "Calendario Romano General y Propio de España" traz sua memória facultativa no dia 19.
Atualmente o Calendário Romano Geral impresso nas edições brasileiras do Missal Romano não traz menção alguma à celebração deste santo.
São Pedro de Alcântara foi escolhido como Padroeiro do Império do Brasil por S. M. I. D. Pedro I. O pedido foi realizado e a concessão foi feita por S. S. Papa Leão XII, em 1826.
A festa, infelizmente, ainda no séc. XIX, ainda antes da proclamação da república, não parecia ser tão bem conhecida e celebrada. Para fins de informação e para suscitar novo interesse, transcrevemos uma portaria do então Bispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, D. Pedro Maria de Lacerda, de 1878, sobre o assunto. A fonte é o jornal O APÓSTOLO, edição de 06/11/1878, no site da Biblioteca Nacional Digital do Brasil.

Portaria

D. PEDRO, BISPO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

Aos Reverendíssimos Vigários e Curas de almas deste nosso bispado, saúde e bênção.

Como é fácil de verificar, Urbano VIII, em sua Constituição Universa de 13 de Setembro de 1642, determinou os dias santos que, além dos domingos, devem ser guardados em toda a Igreja Católica, aos quais se deve ajuntar o dia de Nossa Senhora da Conceição, pela Constituição de Clemente XI Commis si nobis de 6 de Dezembro de 1708.
Ora, segundo a dita Constituição do Papa Urbano, deve ser dia santo o dia de um dos principais padroeiros do lugar, da província ou reino. Portanto, deveria ser dia santo de guarda em todo o Brasil o dia de São Pedro de Alcântara, a 19 de Outubro, por ser esse santo principal padroeiro de todo o Império, como é sabido e se lê na tabela das festas que foram concedidas pelo Santo Padre Leão XII, em seu indulto de 31 de Maio de 1826, a instâncias do primeiro Imperador do Brasil, o Senhor D. Pedro.
Entretanto, tal dia não tem sido guardado como dia santo, nem sabemos por quê, mas certo é que não há mais obrigação de guardá-lo, depois que, a pedido do governo imperial, o Santo Padre Pio IX, a 11 de Junho de 1852, resolveu suprimir no Brasil muitas das festas de lei geral, e permitir que fossem transferidas para o próximo domingo, não os ofícios, mas somente as solenidades de tais dias, como se lê no mandamento de nosso preclaro antecessor de 27 de Janeiro de 1853, e edital de 4 de Março do mesmo ano. A festa de São Pedro de Alcântara é uma das suprimidas.
Não obstante, é hoje fora de dúvida, e muito sabido, à vista das repetidas respostas da Santa Sé, que quando se transfere somente a solenidade, fica nos párocos e quaisquer curas de almas a grave e estrita obrigação de justiça de celebrarem no dia próprio missa pro populo, como se o dia fosse dia santo de guarda, embora pela supressão os fiéis estejam dispensados de ouvir missa e possam em tais dias trabalhar.
Segue-se, pois, que todos os anos, a 19 de Outubro, que é o dia próprio da festa de São Pedro de Alcântara, principal padroeiro do Império por aprovação apostólica, todos os párocos e curas de almas, seculares ou regulares, e quaisquer sacerdotes obrigados de qualquer modo a missas pro populo, a devem celebrar como se tal dia fosse dia santo, embora seja do número das festas suprimidas, como se disse.
Isto mesmo é o que se tem observado nesta nossa diocese e nas outras do Brasil, e vem apontado para ser observado no calendário ou folhinha eclesiástica, nos dias em que caem as festas suprimidas; sendo, porém, para admirar que em todo o Brasil até hoje tenha passado desapercebida a obrigação relativa ao dia de São Pedro de Alcântara, sendo este grande santo principal padroeiro do Império, e como tal declarado por Leão XII a pedido do primeiro Imperador do Brasil, talvez por ser o santo de seu nome. 
Não passaremos em silêncio que na nossa catedral e capela imperial sempre até hoje tem-se solenemente celebrado a festa de São Pedro de Alcântara com assistência de Suas Majestades o Imperador e a Imperatriz e côrte.
Nós já por vezes temos lembrado esta gravíssima obrigação a vários Reverendíssimos sacerdotes e a temos cumprido de nossa parte; agora, porém, julgamos dever lembrá-la a todos, e por isso fazemos saber que para o futuro todos os párocos e curas de almas e quaisquer outros sacerdotes obrigados por seu ofício a missas pro populo, devem celebrar tal missa pro populo no dia 19 de Outubro de cada ano, por ser dia do principal padroeiro do Império, o que tudo se deduz do que acima dissemos.
Os Reverendíssimos párocos e curas de almas, e quaisquer sacerdotes obrigados a celebrarem missa pro populo, que tiverem notícia desta nossa declaração só depois de passado o dia 19 de Outubro, que está próximo, devem celebrar a dita missa, em compensação, logo que por qualquer meio tiverem conhecimento desta nossa Portaria.

Palácio Episcopal da Conceição, aos 15 de Outubro de 1878.

+Pedro, Bispo de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Enfim, para instrução e devoção, segue a homilia do Pe. Paulo Ricardo de hoje:



São Pedro de Alcântara, rogai pelo Brasil, rogai por nós!

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