Novas restrições no Piauí e palavra de D. Jacinto, Arcebispo de Teresina

Salve Maria!

No último domingo (14/03/21), o Governo do Estado do Piauí publicou um Decreto (19.529/21) aumentando as medidas restritivas, "como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado".

As medidas tornam-se mais restritivas entre os dias 18 e 21 (quinta-feira a domingo), com o funcionamento presencial exclusivo de serviços essenciais, enumerados no Decreto. Como o artigo referente a isto não menciona os serviços religiosos, subentende-se que não poderá haver Missa com participação de fiéis. De fato, nas redes sociais, o Governo do Estado publicou uma imagem contendo uma síntese do Decreto, onde objetivamente menciona que igrejas e templos (como outras atividades) não poderão funcionar presencialmente.

Clérigos e fiéis leigos logo ficaram à espera de alguma posição dos Bispos do Regional Nordeste IV ou do sr. Arcebispo de Teresina.

No dia seguinte (15/03/21), a Arquidiocese de Teresina emitiu um Comunicado de Orientações diante do agravamento da pandemia, em que segue o Decreto, confirmando a suspensão da participação presencial dos fiéis nas celebrações entre os dias 18 e 21, que poderão ser assistidas online. Ou seja, por ordem do Governo Estadual e com o consentimento da autoridade eclesiástica, os fiéis não poderão participar das Missas da Solenidade de São José e do V Domingo da Quaresma/I Domingo da Paixão.

Hoje o sr. Arcebispo de Teresina, D. Jacinto, publicou uma manifestação em vídeo, esclarecendo os fiéis sobre esta suspensão temporária, mas também exortando a questionarem a consideração dos serviços religiosos como não essenciais e pedindo às autoridades que tratem a Igreja ao menos como tratam o comércio, reconhecendo sua importância, sua essencialidade.

Queremos ainda acrescentar que, desde janeiro deste ano, os serviços religiosos foram considerados essenciais em qualquer tempo. Trata-se da Lei Estadual 7.748/21, que afirma que as atividades religiosas, no templo ou fora dele, são reconhecidas como essenciais ainda que em situação de emergência, calamidade, epidemia ou pandemia. O fato de o Decreto ir, pelo menos aparentemente, na contramão da Lei Estadual anterior suscita questionamentos e é interessante que os fiéis com conhecimento e competência acerca do Direito considerem isto.

Assim como o sr. Arcebispo pediu no vídeo, confiemo-nos a Deus, pela intercessão de São José. Roguemos pela Igreja e pelo mundo inteiro. Suportemos mais um domingo sem a Santa Missa, santifiquemos o dia do Senhor como os fiéis sempre fizeram e fazem quando estão privados do Altar. E não esqueçamos de viver este tempo de pandemia à luz da fé, em espírito de conversão pessoal.

Deus tenha piedade.

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