A Função do Canto e da Música na Liturgia

Creio que já devemos ter percebido em nossas celebrações litúrgicas a maior parte da participação ativa dos fiéis é assegurada pela música, sobretudo nos domingos e dias festivos. E não é para menos, pois a música tem o dom de atrair e facilitar a contemplação.
No dia-a-dia, nos deparamos e escutamos constantemente vários tipos de música. Podemos até classificá-las conforme a finalidade a que se destinam: música para relaxamento, para brincadeira de crianças, cantigas de ninar, música para dançar, música com mensagens para estimular as compras no supermercado, etc. Há também, a música que procura expressar a relação do indivíduo ou de um grupo de pessoas com o transcendente, isto é, a música considerada religiosa e a música sacra.
Este nosso artigo nasceu da leitura e reflexão dos seguintes documentos do Magistério da Igreja que tratam da música na liturgia: Tra le sollicitudine, do Papa São Pio X, Musicae sacrae disciplina - Papa Pio XII, a Sacrossanctum Concilium uma constituição do Concilio Vaticano II, o Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II, ratificando a Tra le sollicitudine, e, finalmente, alguns comentários da Redemptionis Sacramentum também de João Paulo II e Sacramentum Caritatis de Papa Bento XVI. O conteúdo de tais documentos torna sua leitura obrigatória a aqueles que desejam com verdadeira satisfação da alma e fidelidade a Igreja de Cristo, exercer o ministério da música litúrgica na Santa Missa. Por meio deles poderemos compreender bem a relação entre música e liturgia. Pois de fato, temos percebido em nossos dias, muitas vezes por falta de formação, práticas contrárias ao que se desejava na Reforma Litúrgica proposta pelo Concílio Vaticano II. Em alguns lugares, repito: por falta de formação e não por má fé, a liturgia, torna-se “palco” para as “criatividades”, sem que se leve em conta a natureza da liturgia. E, assim, em vez de se tornar uma aliada, a música e o canto acabam impedindo a verdadeira participação.
Portanto, objetivamos neste artigo duas coisas:
1. Reconhecendo-nos submissos à Hierarquia da Igreja, como fiéis leigos amantes da litúrgia, exercemos o sagrado direito e dever de expressar o que julgamos contribuir para o bem das almas (cf. CDC Cânon 212, parágrafo 3º), visamos contribuir para o crescimento litúrgico de nossas celebrações, buscando a maior glória de Deus, tornando conhecida quais são as orientações da Santa Sé sobre a importância e função do canto e da música na liturgia.
2. Esperamos, que ninguém doravante possa alegar a desculpa de não conhecer claramente o seu dever, mas que ao contrário firmado nas orientações da Igreja possa avaliar seguramente se uma música é apta ou não, digna ou não, da sagrada liturgia e exerça seu talento com o maior respeito possível e gratidão a Deus.
Tratemos, pois, de expor sintéticamente o que nos ensina os já mencionados documentos.

MÚSICA LITÚRGICA

Ensina-nos em sua exortação pós-sinodal o Papa Bentos XVI:
"Na arte da celebração, ocupa lugar de destaque o canto litúrgico. Com razão afirma Santo Agostinho, num famoso sermão: 'O homem novo conhece o cântico novo. O cântico é uma manifestação de alegria e, se considerarmos melhor, um sinal de amor'. O povo de Deus, reunido para a celebração, canta os louvores de Deus. Na sua história bimilenária, a Igreja criou, e continua a criar, música e cânticos que constituem um patrimônio de fé e amor que não se deve perder". (Sacramentum Caritatis, n.º42).
Surge a seguinte pergunta: quando uma música é litúrgica e apta para a celebração? Procuraremos encontrar a resposta a essa pergunta lendo o que Papa João Paulo II, de venerável memória, no número 12 de seu Quirógrafo, nos ensina:
"No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a regra geral que são Pio X formulava com estes termos: 'Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo'".
Portanto, baseado na afirmação de João Paulo II e de São Pio X, a música litúrgica deve ter como modelo, o cântico gregoriano. Notadamente, como o Papa mesmo diz ainda no Quirógrafo:
"Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade".
Também nos responde o Concílio Vaticano II, no capítulo VI da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, dedicado à música sacra:
"A música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica, quer exprimindo mais suavemente a oração, quer favorecendo a unanimidade, quer, enfim, dando maior solenidade aos ritos sagrados" (n.º112).
Ou seja, eis como discernir se uma música é sacra e litúrgica:
a) "A música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade": (João Paulo II – Quirógrafo n.º 4);
b) Deve exprimir "suavemente a oração" (...) favorecendo a unanimidade (...) dando maior solenidade aos ritos sagrados (Sacrossanctum Concilium, n.º 112);
c) Deve se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana;
d) Por este exato motivo, "não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanam) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais", nos afirmava sabiamente o Papa Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento e destacava que "se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso".

É bom lembrar, que "estas qualidades se encontram em grau sumo no canto gregoriano, que é por conseqüência o canto próprio da Igreja Romana" (São Pio X – Tra le Sollicitudine, n.º 3). Resumindo de forma mais clara: Como deve ser a música liturgica? Deve ser santa e estimular a busca da santidade, deve exprimir suavemente a oração, se aproximando do modelo supremo que é a música gregoriana. Concluimos desta forma, que não é, portanto, qualquer tipo de música que é apta para liturgia, como recentemente nos ensinou o Papa Bento XVI: "Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia" (Sacramentum Caritatis, n.º 42). Poderíamos nos perguntar: o que Bento XVI quis dizer com "gêneros musicais que não respeitam o sentido da liturgia"? Ele mesmo nos responde: "Com relação a isso, a música 'rock' é a expressão de paixões elementares, que nas grandes reuniões da música rock assumiu características cultuais, isto é, de um contra culto que se opõe ao culto cristão" (Cardeal Joseph Ratzinger, Introdução ao espírito da Liturgia, ed. San Paolo, Milano, 2.001, p. 144).
Portanto, caros irmãos, estamos percebendo que os compositores, letristas, animadores, salmistas, cantores, instrumentistas, "têm na Igreja um verdadeiro ofício litúrgico" (Papa São Pio X – Tra le Sollicitudine, nº 12), e, exercem um verdadeiro ministério litúrgico (Sacrossanctum Concilium nº 29).
Gostaria de concluir, dando algumas dicas para um bom desempenho desse nobre serviço considerando os seguintes aspectos:
1. "O grupo dos cantores, segundo a disposição de cada igreja, deveria ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua natureza, isto é, que fazem parte da assembléia dos fiéis, onde desempenham um papel particular; que a execução de suas funções se torne mais fácil; e possa cada um de seus membros facilmente obter uma participação plena na Missa, ou seja, participação sacramental" (IGMR nº. 312). Ou seja, as equipes de músicas, salmistas e instrumentistas devem ter sempre em mente que são parte da assembléia. Por isso, não devemos tocar nem cantar "para" a assembléia, mas "com" a assembléia. Seu papel (isto é, tocando e cantando "com" o povo presente) é dar apoio à assembléia centrada naquilo que se celebra na liturgia. O centro (no caso da missa) é a mesa da Palavra e o altar, onde Cristo é Palavra proclamada e o Cordeiro imolado. Por isso, junto com a assembléia, os músicos e cantores participam (tocando e cantando) aquilo que acontece na mesa da Palavra e no altar do Senhor. E não outra coisa!
2. “O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o canto do grupo de cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos, quando tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano” (IGMR nº. 313). Conseqüentemente, que os músicos toquem e cantem (como a assembléia faz) com a atenção voltada para a Palavra e para o altar. Por isso, fiquem mais voltados para este centro de atenção, e não simplesmente "de frente" para a assembléia (como se estivessem tocando e cantando "para" o povo). Importantíssimo: os músicos tomem muito cuidado para não "roubar a cena" do mistério que se celebra na mesa da Palavra e na mesa da Eucaristia. Sua atuação deve antes "convergir" e levar a "convergir" para este centro. O estilo show "rouba a cena" (tira a atenção!) daquilo que é central na celebração. Isso não deve acontecer.

Que todos aqueles que exercem o ministério musical possam contribuir para uma liturgia cada vez mais conscienciosa e reverente na Santa Missa.

Laudetur Iesus Christus.

Mauro Alves - Membro da ARS.

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