Sobre a Forma Extraordinária do Rito Romano
Desde julho de 2007, com a publicação do Motu proprio Summorum Pontificum, O Santo Padre Bento XVI definiu que Rito Romano, desde então, seria constituído de duas formas de celebrar: Forma Ordinária do Rito Romano – FORR, que utiliza o Missal promulgado pelo Papa Paulo VI, em 1970, e a Forma Extraordinária do Rito Romano – que é a forma das celebrações litúrgicas do Rito Romano de acordo com os livros litúrgicos em vigor até a aplicação das reformas após o Concílio Ecumênico Vaticano II. Portanto, é a liturgia pré-conciliar e que nunca foi juridicamente ab-rogada. A normativa jurídica que diz respeito a esta forma litúrgica está atualmente prescrita no já citado Motu Proprio Summorum Pontificum. Dentre outras coisas, o documento trata do direito de sacerdotes de celebrarem segundo esta forma em privado, e dos fiéis de a solicitarem para celebrações públicas.
É importante resaltar que neste ultimos dois anos, em várias localidades no Brasil e do mundo está sendo celebrada a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano. Esta Forma litúrgica que atravessou séculos, vem atraindo um número cada vez maior de fiéis, inclusive jovens, confirmando que este não é um rito “antigo”, no sentido de ultrapassado, mas algo acolhido e amado pelas gerações atuais.
O Papa deixa claro que esta forma litúrgica em nada diminui a autoridade do Concílio Vaticano II ou entra em contradição com a forma ordinária. “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum”, como expresso pelo Motu proprio Summorum Pontificum.
Nós da ARS compreendemos nesta forma um bom testemunho do desenvolvimento orgânico da espiritualidade da Igreja, bem como uma claríssima profissão de fé nos dogmas eucarísticos, acreditamos que ela tem muito a oferecer para as gerações que não a conheceram, porque “aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial".
Alguns podem pensar que a participação das missas, segundo o Missal de 1962 se limita à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas, entretanto, é justamente pessoas jovens que atualmente descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia.
A Missa nesta forma tem sido chamada muitas vezes de “Missa Tridentina”, ou “Missa de São Pio V” (referente ao papa que promulgou a primeira edição do Missal Romano uniforme para o ocidente), mas o termo mais apropriado é Rito Gregoriano, ou Damaso-Gregoriano, pois grande parte deste Missal foi composta entre os séculos IV e VII, sob os pontificados de São Dâmaso (366-384) e São Gregório Magno (590-604). É chamada de "Missa em Latim", porém este termo é longe de ser apropriado porque a forma ordinária também é em latim com licença para ser rezada na lingua de cada nação.
Este Rito contém apenas uma Oração Eucarística, o "Cânon Romano" (que corresponde à Oração Eucarística I do Missal posterior). Diversas orações (como também grande parte do Cânon) são recitadas em voz baixa pelo sacerdote, de modo inaudível pelo povo.
Porém, o que encanta nesta forma de se celebrar a Eucaristia é o incentivo ao recolhimento e a oração. O Silêncio, a sobriedade dos gestos e a riqueza de símbolos são os convites à comtemplação do sacrifício divino, além da beleza e a singeleza do canto gregoriano e do canto polifônico que nos fazem sentir como se estivéssemos adorando a Deus na presença de Seus santos Anjos.
É importante resaltar que neste ultimos dois anos, em várias localidades no Brasil e do mundo está sendo celebrada a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano. Esta Forma litúrgica que atravessou séculos, vem atraindo um número cada vez maior de fiéis, inclusive jovens, confirmando que este não é um rito “antigo”, no sentido de ultrapassado, mas algo acolhido e amado pelas gerações atuais.
O Papa deixa claro que esta forma litúrgica em nada diminui a autoridade do Concílio Vaticano II ou entra em contradição com a forma ordinária. “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum”, como expresso pelo Motu proprio Summorum Pontificum.
Nós da ARS compreendemos nesta forma um bom testemunho do desenvolvimento orgânico da espiritualidade da Igreja, bem como uma claríssima profissão de fé nos dogmas eucarísticos, acreditamos que ela tem muito a oferecer para as gerações que não a conheceram, porque “aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial".
Alguns podem pensar que a participação das missas, segundo o Missal de 1962 se limita à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas, entretanto, é justamente pessoas jovens que atualmente descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia.
A Missa nesta forma tem sido chamada muitas vezes de “Missa Tridentina”, ou “Missa de São Pio V” (referente ao papa que promulgou a primeira edição do Missal Romano uniforme para o ocidente), mas o termo mais apropriado é Rito Gregoriano, ou Damaso-Gregoriano, pois grande parte deste Missal foi composta entre os séculos IV e VII, sob os pontificados de São Dâmaso (366-384) e São Gregório Magno (590-604). É chamada de "Missa em Latim", porém este termo é longe de ser apropriado porque a forma ordinária também é em latim com licença para ser rezada na lingua de cada nação.
Este Rito contém apenas uma Oração Eucarística, o "Cânon Romano" (que corresponde à Oração Eucarística I do Missal posterior). Diversas orações (como também grande parte do Cânon) são recitadas em voz baixa pelo sacerdote, de modo inaudível pelo povo.
Porém, o que encanta nesta forma de se celebrar a Eucaristia é o incentivo ao recolhimento e a oração. O Silêncio, a sobriedade dos gestos e a riqueza de símbolos são os convites à comtemplação do sacrifício divino, além da beleza e a singeleza do canto gregoriano e do canto polifônico que nos fazem sentir como se estivéssemos adorando a Deus na presença de Seus santos Anjos.
Amigos não é correto falar forma "extraordinária", até porque este rito é realizado a centenas de anos.
ResponderExcluirO correto seria missa de sempre, Rito dito Tridentino, ou também dito de São Pio V.
Isso mesmo o termo "Extraordinário" parece não corresponder a todo o brilho que se encerra neste glorioso rito ocidental milenar.
ResponderExcluirO termo "Missa de sempre" pode ser considerado um pouco "ofensivo" ao Rito reformado de Paulo VI, como se dissessem: "Este rito (o que chamamos atualmente de 'Ordinário') jamais deveria ter existido".
ResponderExcluirNão nos esqueçamos que São Pio V, em seu tempo, não retirou todo o Rito Tridentino de sua cabeça. Ele é um grande e inteligentíssimo compilador, que junta alguns outros Ritos riquíssimos de glória de sua época e os insere na Liturgia Romana, principalmente para combater as heresias de Lutero, reafirmando a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia e respondendo aos questionamentos de seu tempo.
O Beato Paulo VI, também, vendo a necessidade de dialogar com a sua época, SEM PERDER, CONTUDO, A ESSÊNCIA APOSTÓLICA DA LITURGIA, cunhada com grande luta, escrita com o sangue dos Mártires da Fé, não destrói e compõe um novo Rito, MAS ADAPTA O RITO TRIDENTINO, PRINCIPALMENTE O DA MISSA, para que o ser humano dos nossos tempos reaprenda a descobrir a beleza de Deus presente na simplicidade.
Ambos os Papas têm o seu mérito litúrgico diante de Deus, não cabendo a nós o julgamento se esta ou aquela Liturgia é a melhor.
Quando chamamos o Rito de 'Ordinário", queremos dizer que é o Rito corrente, usado mais comumente; ou quando chamamos 'Extraordinário', dizemos daquele que não é de uso corrente, pois são poucos os lugares que o celebram, mas que, apesar disso, não perde nem um pouco do seu esplendor e nem de sua capacidade de santificar.
Lembrando que, em nossa Língua Portuguesa, a palavra "Extraordinário" pode assumir o sentido de "incrível, excepcional, notável, que é digno de grande admiração; fabuloso". Neste sentido, chamar o Rito de Pio V de Extraordinário é algo que o eleva. Por isso, não assumamos o sentido pejorativo a que a palavra se propõe, até porque estamos falando de um Rito da nossa Santa Igreja.
Devemos nos recordar que tanto São Pio V quanto o Beato Paulo VI foram Papas, homens consagrados pelo Senhor Jesus, elevados à Cátedra de Pedro, portanto Sucessores diretos do Apóstolo. Um e outro tinham como meta o próprio Cristo Jesus. Inspirados pelo Espírito Santo, Aquele que verdadeiramente rege a Igreja, cada um utilizou o Rito próprio de seu tempo. Por isso, brigar por causa destes Ritos, ou dizer: "A Missa de um santifica mais que a Missa do outro" é uma discussão inútil, que só causará divisão dentro da Igreja de Jesus Cristo. Até porque temos grandes Santos que se serviram do Rito formulado por Pio V; e temos outros grandes Santos que se santificaram com o Rito de Paulo VI. Por isso, aquele que critica um dos Papas ou discrimina qualquer um dos Ritos incorre em pecado de divisão da própria Igreja, em outras palavras, em CISMA!
É bom, também, nos lembrarmos de que, independentemente do Rito utilizado (Ordinário, Extraordinário, Maronita, Melquita, Siro-Malabar, etc.), Aquele que é digno de nossa adoração, Jesus Cristo, se faz sempre presente no Altar.
PS: Antes que digam qualquer coisa, não sou tradicionalista e nem modernista. Eu sou membro da Igreja Católica Apostólica Romana, fiel à Santa Igreja e à sua Hierarquia, à sua Tradição e ao seu Magistério. Quero apenas que Deus me dê a graça de viver e morrer fiel a esta Igreja, de sentir com a Igreja, e de levar a sua Palavra e de apontar o caminho de Jesus Cristo e dos seus Santos Sacramentos por intermédio da Mãe Santíssima a todos os que necessitarem.