Batina - algumas perguntas e respostas

(Atualizado em 30/10 às 20h10, com uma citação do Concílio de Trento)

Pax et bonum!

Não tenciono publicar um "Pequeno Catecismo da Batina", mas algumas dúvidas têm surgido sobre quem a pode ou deve vestir e quando. Críticas, perguntas, 'leis'... Diante de tudo isso pretendo ser objetivo, bem objetivo, apoiado, como não podia deixar de ser, no magistério da Igreja. Para tal, vou me utilizar do bom método de perguntas e respostas.

***

O que é batina?
É uma veste talar (que chega ao tornozelo, de um modo geral, aos pés) com mangas longas, normalmente abotoada de cima a baixo com 33 botões e 5 em cada manga. Seu nome vem do latim vestis abbatina (veste de abade). Também é chamada de sotaina.

Para que serve a batina?
Entre os cristãos, a batina é um hábito (uma roupa habitual, cotidiana) masculino.

Mas não para todos os homens...
A batina, enquanto hábito masculino, é normalmente usada por clérigos. Usam-na também alguns religiosos, a não ser que disponham de hábito próprio (ex: dominicanos, carmelitas, franciscanos, etc.). Ela também é usada por algumas pessoas que assumem alguns ministérios durante as ações litúrgicas, mesmo que leigas.

Que cor tem a batina?
A cor comum é preta. A cor violácea é para os bispos. A cor vermelha é para os cardeais. A cor branca é para o papa e também é usada em países de missão. Permite-se também outras cores claras para climas mais tropicais.

Da batina enquanto hábito clerical

Para os clérigos existe apenas o hábito cotidiano, seja qual for a situação?
Pelo Cerimonial dos Bispo (cf. 1199-1204), pode-se falar de três hábitos: o coral, o nas circunstâncias solenes fora das celebrações litúrgicas e o cotidiano.

O que é o hábito coral?
É o hábito usado no coro (parte de uma igreja com bancos ou assentos entre a nave e o santuário usada para a oração comum das Horas Canônicas). Atendem ao coro os cônegos dos cabidos e os religiosos em suas casas, conventos e mosteiros.

O que é o hábito nas circunstâncias solenes fora das celebrações litúrgicas?
Hábito usado para ocasiões festivas que não estão ligadas ao coro e nem relacionadas à ação litúrgica.

E o hábito cotidano?
O modo habitual de vestir-se no dia-a-dia.

Desde quando se usa a batina na Igreja como hábito cotidiano?
A legislação da Igreja acerca do hábito eclesiástico tem amadurecido sobretudo do séc. VI ao séc. XVI, passando de normas locais a normas universais. Uma das primeiras medidas para o hábito cotidiano foi proibir as excentricidades, as muitas cores, os muitos adornos, exigindo também que a veste fosse talar. A obrigatoriedade do hábito clerical, por exemplo, pode-se encontrar no Concílio de Trento (1545-1563) e na bula Cum sacrosanctam, de Sisto V (1589), que o obriga desde a Primeira Tonsura, cerimônia de corte dos cabelos que acontece antes da recepção das chamadas Ordens Menores (Ostiariato, Leitorato, Exorcistato e Acolitato).

Mas por acaso é o hábito que faz o monge? O que dizer do ditado?
Deixo a resposta à Igreja, com o Concílio de Trento (Sessão XIV, Decreto sobre a reforma, cân. VI):
Embora o hábito não faça o monge, é todavia necessário que os clérigos portem sempre o hábito conforme o seu próprio estado, de modo que as vestes exteriores manifestem a honestidade interior dos costumes. Hoje, por outro lado, a temeridade e o desprezo pela religião, da parte de alguns, foi tão longe que, sem estima alguma pela própria honra e pela própria dignidade clerical, usam vestes de leigos, até publicamente, tendo os pés sobre campos diversos: um nas coisas divinas e outro nas coisas carnais.
Usa-se a batina, então, como hábito cotidiano desde o seminário?
Na Forma Extraordinária do Rito Romano, o seminarista passa pela chamada Recepção da Batina. No Brasil existe a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, erigida canonicamente em 2002, que tem como forma ritual exclusiva a forma vigente antes das reformas pós-conciliares, ou seja, a Forma Extraordinária do Rito Romano. Lá o seminarista recebe a batina preta, para usá-la como hábito cotidiano, após a segunda metade do 1º ano da Filosofia.
A batina preta foi obrigatória desde a entrada no estado clerical. Para a Forma Extraordinária do Rito Romano, isto se dá com a Primeira Tonsura (Codex Iuris Canonici [1917], cân. 108). Para a Forma Ordinária do Rito Romano,  isto se dá com a Ordenação Diaconal (Codex Iuris Canonici [1983], cân. 266), que se dá apenas após concluído o 5º ano do curso filosófico-teológico (Idem, cân. 1032).

O hábito clerical ainda é obrigatório?
Sim. Ele o foi de acordo com o cân. 136 do Código de Direito Canônico de 1917, e continua sendo de acordo com o cân. 284 do Código de Direito Canônico de 1983, conforme as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais. A Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico, emanada pela CNBB (1986), diz que os clérigos devem usar "um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o 'clergyman' ou 'batina'". No Brasil, o costume sempre foi o uso da batina preta.
A Sociedade Brasileira de Canonistas confirma esta obrigação, como se vê num artigo de 2009.

Mas os padres têm em larga escala abandonado o traje eclesiástico e trajado apenas vestes comuns como as dos leigos. O Magistério nunca falou nada a respeito. A legislação mudou depois de 1986?
A Legislação não mudou de modo algum e a Santa Sé não ficou em silêncio. Em 1994, 11 anos depois do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para o Clero dedicou um artigo do Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros ao assunto, sob o título "Obrigação do hábito eclesiástico" (n. 66).

E o que lá se diz?
Pela sua grande importância, transcrevo na íntegra:
Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, onde também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero — homem de Deus, dispensador dos seus mistérios — seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor dum ministério público. O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem, a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja.
Por este motivo, o clérigo deve trazer um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais. Isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme à dignidade e à sacralidade do ministério. 
O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos, sempre de harmonia com as disposições do direito universal.
Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não se podem considerar legítimas e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente.
Salvas excepções completamente excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja.
Mas há inúmeros padres que se vestem habitualmente como leigos, tornando-se exteriormente irreconhecíveis! O que dizer deles? A legislação não terá sido alterada posteriormente?
Somente a ignorância ou a desobediência consciente o justificam. Nove meses depois do Diretório, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos emitiu uma Nota Explicativa sobre o artigo acima. A Nota (n. 4) diz: 
No que se refere concretamente ao art. 66 do "Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros", este contém uma norma geral complementar ao cân. 284 do Código de Direito Canônico, com as características próprias dos Decretos gerais executórios (cfr. cân. 31). Trata-se, portanto, de uma norma à qual se quis claramente atribuir exigibilidade jurídica, como se deduz também do teor do próprio texto e do lugar em que foi inserido: sob o título "A obediência" [que contempla os nn. 61-66].
Então esta norma prossegue sendo assim?
Sem dúvida alguma. Dez anos depois, em 2004, a Congregação para os Bispos publicou o Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos. No número que vai sob o título "Atenção às necessidades humanas dos presbíteros" se diz o seguinte (n. 80):
O Bispo velará pela correção no vestir dos presbíteros, mesmo religiosos, segundo a lei universal da Igreja e as normas da Conferência Episcopal, de modo que seja sempre notória a sua condição sacerdotal e haja também no traje testemunhos vivos das realidades sobrenaturais que eles são chamados a comunicar aos homens.
O Bispo dará o exemplo trazendo fielmente e com dignidade a veste talar (debruada [com filetes, no caso dos bispos, violáceos] ou apenas preta), ou, em circunstâncias, pelo menos o fato de clérigo com cabeção romano [= traje formal, com blazer e calça, usando o colarinho romano].
Entrando no estado clerical pelo diaconato, o que dizer dos diáconos permanentes? Estão obrigados a usar traje eclesiástico?
Não estão obrigados a isso. Em 1998, a Congregação para o Clero publicou o Diretório para o Ministério e a Vida dos Diáconos Permanentes. Lá se diz (n. 10):
Os diáconos permanentes não são obrigados ao hábito eclesiástico, como, pelo contrário o são os diáconos candidatos ao presbiterado, para os quais valem as mesmas normas previstas em toda a parte para os presbíteros.
Então os diáconos que serão padres estão igualmente obrigados ao traje eclesiástico?
Certamente.

Pode-se concluir que é ilegítimo um padre andar habitualmente vestido com trajes comuns leigos?
Sim, com toda certeza.

Como um clérigo deve vestir-se para participar de uma celebração litúrgica sem exercer funções ou ministérios?
Se o diácono ou presbítero está apenas participando da celebração, deve usar o equivalente ao hábito coral, ou seja, a sobrepeliz sobre a batina.

O que é a sobrepeliz?
Uma túnica branca de meio tamanho com mangas largas, que se veste sobre o hábito talar.

Quando mais o padre usa a sobrepeliz sobre a batina?
Segundo o Rituale Romanum [1925], utiliza-a, com a estola de cor conveniente, segundo cada celebração, na administração dos sacramentos, exceto na Reconciliação (Penitência, Reconciliação) ou se o lugar ou o costume sugerirem outra coisa. Este uso também é feito para os sacramentais. Aqui é o que deve ser observado para a Forma Extraordinária do Rito Romano.
Os Rituais do Batismo [1969], da Penitência [1973], da Confirmação [1971], do Matrimônio [1989], das Exéquias [1969], do Exorcismo [1998], da Comunhão e do Culto Eucarístico fora da Missa [1973], da Unção dos Enfermos [1972], da Iniciação Cristã de Adultos [1972] e de Bênçãos [1984], normalmente estabelecem como veste do sacerdote ou diácono a alva ou a sobrepeliz (sobre a batina ou hábito) com a estola, quando as celebrações acontecem fora da Missa. Aqui é o que se deve observar para a Forma Ordinária do Rito Romano.

Que conselho daria aos clérigos que usam a batina?
"Convém saber trazer em toda parte e com grande dignidade o hábito talar, nobre e distinto: imagem da túnica de Cristo: Christus sacerdotum tunica, sinal esplendente da veste interior da graça" (João XXIII).

Da batina enquanto veste particular na Liturgia

Fora os clérigos que apenas participam, alguém mais usa batina e sobrepeliz durante as ações litúrgicas?
Segundo o Ritus Servandus in Celebratione Missæ [1570~1962] (II.1 e VI.8), o ministro (aquele que serve ao altar junto do sacerdote) usa sobrepeliz (subentende-se, portanto, o uso de batina ou hábito religioso). 
Também o faz o Leitor (ou seja, que recebeu a Ordem Menor do Leitorato), para cantar a Epístola numa Missa Cantada sem diácono e subdiácono (isto se observa na Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano).
Que esta seja a veste tradicional dos ministros (cf. significado acima) ainda que leigos, confirma-se pelo costume  litúrgico plurissecular, jamais proibido ou ao menos criticado pela legítima autoridade.

Sendo um hábito eclesiástico, não seria melhor que os ministros usassem apenas a alva?
Eis aqui um erro frequente. O conjunto sobrepeliz e batina significa algo de inferior em relação à alva. A Instrução Geral sobre o Missal Romano [2002] diz que a alva é a veste [sagrada] comum para os ministros ordenados e instituídos (n. 336). Todavia, seu uso é permitido e estendido para outros ministros, inclusive leigos (nn. 119c e 339). Portanto, se a alva é permitida, mais ainda o é a sobrepeliz sobre a batina.

Este costume é apenas permitido?
Não somente permitido, mas muito louvável. Paulo VI, num discurso pascal de 1967 aos iuvenes ministrantes europeus, diz que as cândidas sobrepelizes dos coroinhas lembram as multidões de neófitos, cujo fé e piedade animavam a Igreja durante a Páscoa. João Paulo II, mais tarde, na Páscoa de 1985, num discurso para um congresso de coroinhas da Europa, retoma o mesmo pensamento de Paulo VI e diz: "A vossa presença desperta na memória o belo título que esta semana trazia outrora: 'in albis' - a semana das vestes brancas. A veste com que muitos de vós hoje estais aqui presentes, a sobrepeliz branca, que é o distintivo mais evidente do vosso serviço ao altar, permite recordar o uso que existia nos séculos antigos aqui em Roma. Os recém-batizados, no decorrer da Vigília Pascal, participavam, durante a semana da Páscoa, das diferentes liturgias que se celebravam nas basílicas romanas, e o faziam em vestes brancas. Era todo um movimento de candura que era saudado com os apelativos mais delicados".

Além dos coroinhas, alguém mais usa batina e sobrepeliz?
O mestre de cerimônias pode usar alva ou batina e sobrepeliz (cf. Cerimonial dos Bispos [1984], n. 36).

O uso se estende a mais alguém além dos que estão servindo no presbitério?
São Pio X, falando dos cantores, dos quais em seu tempo estavam excluídas as mulheres, disse: "será conveniente que os cantores, enquanto cantam na igreja, vistam hábito eclesiástico e sobrepeliz" (cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, 14). Um exemplo disso é a Cappella Musicale Pontificia Sistina.

***

Referência bibliográfica

Braun, Joseph. "Surplice." The Catholic Encyclopedia. Vol. 14. New York: Robert Appleton Company, 1912. Disponível em: http://www.newadvent.org/cathen/14343d.htm.

Thurston, Herbert. "Clerical Costume." The Catholic Encyclopedia. Vol. 4. New York: Robert Appleton Company, 1908. Disponível em: http://www.newadvent.org/cathen/04419b.htm.

SBC - Sociedade Brasileira de Canonistas. "O Dever do Hábito Eclesiástico". 2009. Disponível em:
Codex Iuris Canonici. Liber Secundus. 1917. Disponível em: 

Código de Direito Canônico. 1983. Disponível em:

Congregação para os Bispos. Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos. 2004. Disponível em:
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cbishops/documents/rc_con_cbishops_doc_20040222_apostolorum-successores_po.html

Congregação para o Clero. Diretório para a Vida e o Ministério dos Presbíteros. 1994. Disponível em:

Congregação para o Clero. Diretório para a Vida e o Ministério dos Diáconos Permanentes. 1998. Disponível em:

Congregação para o Culto Divino. Cerimoniale dei Vescovi. 1984. Disponível em:
http://www.liturgia.it/Cerimoniale.pdf (italiano)
http://www.regiaolapa.org.br/site/?secao=sender&sub=downloadArquivo&cod=11 (português)

Missale Romanum. Ritus Servandus in Celebratione Missæ. 1962. Disponível em:

Missale Romanum. Institutio Generalis Missalis Romani. 2002. Disponível em:

Rituale Romanum. 1925. Disponível em:
http://laudatedominum.net/files/freddofrog.pdf

Rituale Romano. 1969-1989. Disponível em:
http://www.maranatha.it/rituale/00ritualeindex.htm#R

Sisto V. Bula Cum Sacrosanctam. 05/01/1589. Disponível em:
http://www.documentacatholicaomnia.eu/01p/1585-1590,_SS_Sixtus_V,_Bullarium_Cherubini_vol_2_ff_490-696),_LT.pdf

Pio X. Motu Proprio Tra le sollecitudini. 22/11/1903. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/pius_x/motu_proprio/documents/hf_p-x_motu-proprio_19031122_sollecitudini_po.html

João XXIII. Exortação Apostólica A Quarantacinque Anni. 21/04/1959. Disponível em:

Paulo VI. Discorso ai gruppi europei di "Iuvenes Ministrantes". 30/03/1967. Disponível em:

João Paulo II. Discorso al Convegno dei Ministranti d'Europa. 10/04/1985. Disponível em:

Obs: possíveis atualizações serão feitas diretamente na postagem.

Por Luís Augusto - membro da ARS

Comentários

  1. não ficou claro si o diacono permanente ele querendo pode ou ñ usar a batina? pode ou não?

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  2. Olá! Salve Maria!
    Tenho 14 anos e gostaria de saber qual regra ou documento pontifício que mudou a regra de São Pio X que proibia mulheres no coro da igreja.

    Gustavo.

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  3. Pax et bonum!

    Sua dúvida, embora não diga respeito diretamente ao assunto, é interessante.
    De fato, às mulheres não era permitido cantarem no coro ou, digamos, fazer parte da Schola Cantorum.
    A Instrução de Musica Sacra et Sacra Liturgia, de 1958 (tempo de Pio XII), permitiu que, em caso de necessidade, mulheres pudessem conduzir algumas orações e o canto da assembleia.
    Não se podendo organizar um coro ou Schola Cantorum da forma padrão (homens e meninos), o documento permite a criação de um coro misto ou composto apenas por mulheres/meninas, contanto que não fiquem junto do santuário ou da mesa da comunhão.
    Pode consultar o documento aqui: http://www.adoremus.org/1958Intro-sac-mus.html

    Um santo fim de semana!

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  4. +Salve Maria!

    Hoje um seminarista pode usar as vestes talares como era antes do CVII, como vemos na Administração Apostólica São João Maria Vianey assegurado por algum documento da Igreja? Ou não?

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