Os passos da reforma litúrgica pós-conciliar - A Instrução Musicam Sacram
Pax et bonum!
Dos tempos do Papa Pio XII nos veio um documento sobre a Música Sacra. Trata-se da Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, do Natal de 1955, que embora não tenha aparecido em nosso blog nalguma outra postagem, é muito digna de conhecimento e leitura, sobretudo por ser do punho deste grande Papa que muito amava a Sagrada Liturgia.
Pois bem, no pós-Concílio, os dois dicastérios autores das reformas de que estamos falando nas postagens da série, ou seja, a Sagrada Congregação dos Ritos e o Consilium, trataram do assunto da música sacra numa instrução, conjunta, própria: a Musicam Sacram, de 05/03/1967.
Nela há trechos interessantes sobre a participação, instrumentos, gêneros, desenvolvendo o que fora dito na Constituição do Concílio.
As regras aí expostas deveriam ser consideradas como atuais e válidas, pois não houve outro documento do mesmo porte e qualificação posteriormente. Segundo o Pe. Edward McNamara, de quem já traduzimos alguns trechos de sua coluna de perguntas e respostas, "a 'Musicam Sacram' não foi abrogada e de fato seus princípios ainda estão em vigor. Alguns detalhes do documento tornaram-se obsoletos pela publicação do Missal em data posterior — como a distinção formal entre Missa solene, cantada e rezada — mas ainda é válido no todo. (...) A razão pela qual muito do documento tornou-se letra morta foi talvez, para parafrasear Chesterton, não por ter sido tentado e considerado deficiente, mas por ter sido considerado difícil e deixado sem se tentar".
Alguns trechos da Instrução (que está disponível em inglês no site da Santa Sé, e em português no site da EDMS - Escola Diocesana de Música Sacra de Coimbra, Portugal):
"Tenha-se em conta que a verdadeira solenidade da ação litúrgica não depende de uma forma rebuscada do canto ou de um desenrolar magnificente das cerimônias, quanto daquela celebração digna e religiosa que tem em conta a integridade da própria ação litúrgica; quer dizer, a execução de todas as suas partes segundo a sua natureza própria.
Uma forma mais rica de canto e um desenvolvimento mais solene das cerimônias decerto que são desejáveis onde haja meios para bem os realizar; mas tudo quanto possa contribuir para que se omita, se mude ou se realize indevidamente algum dos elementos da ação litúrgica é contrário à sua verdadeira solenidade". (n. 11)
"Os fiéis cumprem a sua ação litúrgica mediante a participação plena, consciente e ativa que a própria natureza da liturgia requer; esta participação é um direito e um dever para o povo cristão, em virtude do seu Batismo.
Esta participação:
a) Deve ser antes de tudo interior; quer dizer que, por meio dela, os fiéis se unem em espírito ao que pronunciam ou escutam e cooperam com a graça divina.
b) Mas a participação deve ser também exterior; quer dizer que a participação interior deve expressar-se por meio de gestos e atitudes corporais, pelas respostas e pelo canto.
Eduquem-se também os fiéis no sentido de se unirem interiormente ao que cantam os ministros ou o coro, de modo que elevem os seus espíritos para Deus, enquanto os escutam". (n. 15)
"Observar-se-á também, na altura própria, um silêncio sagrado. Por meio deste silêncio, os fiéis não se vêem reduzidos a assistir à ação litúrgica como espectadores mudos e estranhos, mas são associados intimamente ao Mistério que se celebra, graças àquela disposição interior que nasce da Palavra de Deus escutada, dos cânticos e das orações que se pronunciam e da união espiritual com o celebrante nas partes por ele ditas". (n. 17)
"Além da formação musical, dar-se-á aos membros do coro uma formação litúrgica e espiritual adaptadas de modo que, ao desempenhar perfeitamente a sua função litúrgica, não se limitem a dar maior beleza à ação sagrada e um excelente exemplo aos fiéis mas adquiram também eles próprios um verdadeiro fruto espiritual". (n. 24)
Alguns trechos da Instrução (que está disponível em inglês no site da Santa Sé, e em português no site da EDMS - Escola Diocesana de Música Sacra de Coimbra, Portugal):
"Tenha-se em conta que a verdadeira solenidade da ação litúrgica não depende de uma forma rebuscada do canto ou de um desenrolar magnificente das cerimônias, quanto daquela celebração digna e religiosa que tem em conta a integridade da própria ação litúrgica; quer dizer, a execução de todas as suas partes segundo a sua natureza própria.
Uma forma mais rica de canto e um desenvolvimento mais solene das cerimônias decerto que são desejáveis onde haja meios para bem os realizar; mas tudo quanto possa contribuir para que se omita, se mude ou se realize indevidamente algum dos elementos da ação litúrgica é contrário à sua verdadeira solenidade". (n. 11)
"Os fiéis cumprem a sua ação litúrgica mediante a participação plena, consciente e ativa que a própria natureza da liturgia requer; esta participação é um direito e um dever para o povo cristão, em virtude do seu Batismo.
Esta participação:
a) Deve ser antes de tudo interior; quer dizer que, por meio dela, os fiéis se unem em espírito ao que pronunciam ou escutam e cooperam com a graça divina.
b) Mas a participação deve ser também exterior; quer dizer que a participação interior deve expressar-se por meio de gestos e atitudes corporais, pelas respostas e pelo canto.
Eduquem-se também os fiéis no sentido de se unirem interiormente ao que cantam os ministros ou o coro, de modo que elevem os seus espíritos para Deus, enquanto os escutam". (n. 15)
"Observar-se-á também, na altura própria, um silêncio sagrado. Por meio deste silêncio, os fiéis não se vêem reduzidos a assistir à ação litúrgica como espectadores mudos e estranhos, mas são associados intimamente ao Mistério que se celebra, graças àquela disposição interior que nasce da Palavra de Deus escutada, dos cânticos e das orações que se pronunciam e da união espiritual com o celebrante nas partes por ele ditas". (n. 17)
"Além da formação musical, dar-se-á aos membros do coro uma formação litúrgica e espiritual adaptadas de modo que, ao desempenhar perfeitamente a sua função litúrgica, não se limitem a dar maior beleza à ação sagrada e um excelente exemplo aos fiéis mas adquiram também eles próprios um verdadeiro fruto espiritual". (n. 24)
"Nada impede que nas missas rezadas se cante alguma parte do próprio ou do ordinário. Mais ainda: algumas vezes pode executar-se também outro cântico diferente ao princípio, ao ofertório, à comunhão e no final da missa; mas não basta que este cântico seja 'eucarístico'; é necessário que esteja de acordo com as partes da missa e com a festa ou tempo litúrgico". (n. 36)
"Assim, na medida do possível, celebrar-se-ão com canto os sacramentos e sacramentais que têm particular importância na vida de toda a comunidade paroquial, como sejam as confirmações, as ordenações, os casamentos, as consagrações de igrejas ou altares, os funerais, etc. Esta festividade dos ritos permitirá a sua maior eficácia pastoral. No entanto, cuidar-se-á especialmente que, a título de solenidade, não se introduza na celebração nada que seja puramente profano ou pouco compatível com o culto divino; isto se aplica em especial à celebração do matrimônio". (n. 43)
A leitura, portanto, é muito recomendada sobretudo aos membros de grupos de cantores e estudiosos da música sacra.
Vê-se que, 46 anos depois da Instrução, muito parece não ter sido feito em muitos lugares. Como vai seu grupo e sua paróquia?
Boa leitura.
Por Luís Augusto - membro da ARS
Salve Maria!
ResponderExcluirÓtima a série de artigos da reforma litúrgica pós-conciliar! A tentativa de Bento XVI, por meio da proposta de Hermenêutica da Continuidade, para conter abusos litúrgicos foi uma lufada de ar freco que, pelo andar da carroagem, não deve ser prosseguida pelo Papa Francisco. Cabe a nós fiéis fazermos nossa parte, contribuindo para uma Liturgia mais reverente, como propõem vocês da ARS. E, Claro, devemos rezar muito pela nossa Santa Igreja, pois, a meu ver existem dois problemas: o desrespeito e desconhecimento ao que ensinam os documentos e os Sumos Pontífices, bem como as experiências individualistas, de padres e leigos, no campo da Sagrada Liturgia.
Paz de Cristo!
Pax et bonum, Daniel.
ResponderExcluirSim, é preciso rezar e trabalhar. Os fieis que são cantores, instrumentistas ou que servem nos outros ministérios litúrgicos têm responsabilidade, ao passo em que vão conhecendo a verdade sobre a reforma, de fazer prevalecer o que realmente mandou e manda a Igreja. Ademais, devem abrir e fazer abrir o coração para as duas formas do Rito Romano.
Há tanta coisa estranha, errada, e há tanto tempo, mas não temos o luxo de desanimar e agirmos com indiferença.
Deus nos abençoe.
Agradecemos pelo comentário.