Promovendo a Forma Extraordinária da Santa Missa
1. Por que restaurar a Missa Latina Tradicional?
Vivendo num mundo secularizado, a Forma Extraordinária da Missa ajuda-nos a manter nossas raízes na tradição e na herança da Igreja. A Missa Latina Tradicional ajuda os católicos a santificar suas vidas numa era dessacralizada.
A forma antiga da Missa Romana fomenta um senso de respeito pelas sagradas tradições da Igreja. Este elo vital com o Sacrifício da Missa é uma âncora segura e uma garantia de que não nos afastamos daquele alicerce da Fé Católica.
Na atmosfera sagrada que se experimenta na celebração da Forma Extraordinária, os fiéis são bem dispostos para dar ao nosso Deus Uno e Trino o culto que lhe é devido.
O tesouro da música sacra da Igreja, especialmente o canto gregoriano e a polifonia sacra, é fortemente promovido na celebração da Missa segundo o Missal Romano de 1962.
E a promoção do uso do latim, a língua própria da igreja, em seu culto, ensino e administração, é assegurada na celebração da Missa "Tridentina".
2. O Concílio de Trento afirmou que "as coisas santas devem ser tratadas de forma santa". Como a Forma Extraordinária da Missa Romana promove esta reverência?
Quando celebradas com fé, devoção e adesão à intenção da Igreja, as cerimônias da Missa Latina Tradicional fomentam a beleza, a dignidade, o silêncio e a reverência nos fiéis ao prover um amplo espaço para o recolhimento e a oração privada em meio ao culto público do Sacrifício Eucarístico.
De acordo com a Tradição Cristã, a reverência é fundamental para o culto, ao passo em que ela aumenta o sentido do sagrado e nos permite "ver" o eterno e sobrenatural. O Bem-aventurado Cardeal Newman disse que todo aquele que não tem temor e reverência nunca conheceu a realidade de Deus.
Também é verdade que a reverência pela forma tradicional do culto e o receio de abandoná-lo são fundamentais para a continuidade da Fé. "Lex orandi, lex credendi" (Tal como oramos, assim cremos), acrescenta a sabedoria plurissecular da Igreja.
3. A Forma Extraordinária é útil para a evangelização?
A Missa Latina Tradicional inspirou incontáveis santos e mártires, nutriu a devoção pela Missa entre sucessivas gerações de féis, aumentou as vocações ao sacerdócio e à vida religiosa, e atraiu conversões em números sem rivais.
4. Por que se deveria preservar a Forma Extraordinária da Missa?
A Missa Romana Tradicional é nossa herança de uma grande antiguidade, um dom sublime de Deus e fruto de séculos de pensamento católico inspirado. Ela data, sem mudanças significantes, do séc. VI, quando o Papa São Gregório Magno nos deixou o rito antigo em todo o seu essencial tal qual o temos hoje. (Papa Bem-aventurado João Paulo II)
Esta era a Missa que o Papa São Pio V, em 1570, decretou que deveria permanecer sem mudança perpetuamente. Assim ele não promulgou um novo ordinário da Missa, mas simplesmente deu nova força legal ao rito da Missa que já existia por séculos e que tinha sido protegido pela lei de costumes imemoriais da Igreja.
Em 1984 o Santo Padre promulgou um Indulto para a Missa Latina Tradicional ser celebrada pelo mundo a fora. Num motu proprio intitulado Ecclesia Dei (1988) ele mencionou sua "legitimidade" e manifestou seu desejo de que a permissão para sua celebração fosse concedida de forma "ampla e generosa".
5. Onde posso experimentar a liturgia Romana na Forma Extraordinária?
Para o Brasil há o site Missa Tridentina, que reúne endereços e contatos dos diversos estados brasileiros.
Existe no Brasil a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, em Campos dos Goytacazes-RJ, erigida canonicamente em 18/01/2002 pelo Papa Bem-aventurado João Paulo II, com finalidades e poderes equiparados aos de uma diocese. Além de suas paróquias próprias, há sacerdotes que assistem outras cidades (incluindo os estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo).
A lista de endereços está nesta página: http://www.adapostolica.org/novo/paroquias-capelas-e-afins/
6. O que fazer se não há nenhuma Missa [na Forma Extraordinária] na região onde moro?
Graças à sabedoria do Papa Emérito Bento XVI, este problema pode ser resolvido a nível de paróquia, de acordo com o princípio de subsidiariedade. Paroquianos podem encorajar seu pároco a estudar e aprender a Missa Latina Tradicional. Se o pedido não é acolhido, os paroquianos podem entrar em contato com o bispo local pedindo assistência, que é encorajado a acolher este pedido e fazer as provisões necessárias. Se a paróquia ou diocese é incapaz de encontrar uma solução, os paroquianos podem entrar em contato com a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei em Roma, pedindo auxílio:
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei
Sua Eminência, Cardeal Gerhard Ludwig Müller, Presidente
Praça do Santo Ofício 11,
00120 Cidade do Vaticano, Itália
Apêndice
Instrução Universae Ecclesiae, da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. o Papa Bento XVI.
Traduzido e adaptado de Sancta Missa, Frequently Asked Questions, Promoting the Extraordinary Form of the Mass.
Olá amigo, não consigo seguir o seu blog, peço que por favor siga o meu para acompanhar as tuas postagens. Viva Cristo Rei.
ResponderExcluirwww.catolicosrumoaoalto.blogspot.com.br
Dizer "Forma Extraordinária" é pejorativo. O correto seria Missa Tridentina ou outros nomes tradicionais.
ResponderExcluirDizer "Forma Extraordinária" não é pejorativo, é o correto, pois assim estabeleceu o magistério da Igreja, ainda que não se ache ser a expressão mais clara.
ResponderExcluir"Forma Extraordinária" é o único nome correto, os outros todos "apelidos". Na verdade desde o início do pós concílio, juntamente com a dúvida sobre se o missal de João XXIII foi abolido ou não surgiu também a dúvida sobre como chamar ou classificar sua missa. De fato, antes de 1969 ninguém dizia "missa tridentina" ou similares, pois só existia uma forma romana. Somente Bento XVI encerrou a dúvida com o seu motu próprio Summorum Pontificum, dizendo que o missal nunca foi abolido e classificando sua missa de Forma Extraordinária. Ao contrário do que se pode pensar, "extraordinária" não diz respeito à frequencia em que deve ser celebrada, mas à essência ou cidadania que esta missa tem tanto quanto a forma ordinária. Ou seja, ordinária e extraordinária é apenas uma distinção de forma de celebrar o mesmo Rito (Romano, no caso).
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